TRF2 - 5004197-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004197-64.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FERNANDO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): DAVID DOS SANTOS QUEIROZ FILHO (OAB RJ234586)ADVOGADO(A): GABRIEL RODRIGUES TEIXEIRA (OAB RJ259984)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, EM PARTE, para condenar o INSS a revisar a RMI do benefício de aposentadoria por idade NB 41/193.147.091-7 do autor, com a integração das parcelas do benefício de auxílio-suplementar (auxílio-acidente) NB 95/076.975.745-6 auferidas entre 07/1994 e a véspera da DIB da referida aposentadoria por idade (20/11/2018), ressalvadas as competências em que não houve exercício de atividade remunerada.
Ressalto que deve ser observado o Teto do RGPS em cada competência. Condeno o réu, ainda, a pagar as diferenças devidas desde a data de concessão do benefício até a efetiva revisão ora determinada, observada a prescrição quinquenal, a contar de 25/09/2024 (DER da revisão administrativa). -
10/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 15:48
Julgado procedente em parte o pedido
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05/05/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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04/02/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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04/02/2025 19:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 19:28
Determinada a citação
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23/01/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 18:37
Juntada de Certidão
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22/01/2025 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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