TRF2 - 5031884-50.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031884-50.2024.4.02.5101/RJAUTOR: NECI SILVA SIMOESADVOGADO(A): LUIS VINICIUS PINHEIRO (OAB RJ204456)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de concessão de benefício de pensão por morte, na forma do art. 487, I do CPC.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido para reconhecer como especial os períodos de 23/04/1984 a 6/08/1986; 17/01/1989 a 19/09/1989; 20.09.1989 a 10.01.1995 e de 01.02.1995 a 28.04.1995.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios. Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se as partes Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
10/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:28
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/05/2025 08:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/05/2025 08:50
Determinada a intimação
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28/03/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 19:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO44S)
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25/11/2024 19:57
Juntada de Certidão
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23/11/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/10/2024 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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15/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/10/2024 01:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:05
Despacho
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24/09/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 12:23
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO44S para CEJUSCRIOA)
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24/09/2024 05:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 10:16
Determinada a intimação
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13/08/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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20/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2024 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE07F para RJRIOJE15S)
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20/05/2024 15:16
Declarada incompetência
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20/05/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2024 21:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO12F para RJRIOJE07F)
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19/05/2024 21:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/05/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 16:09
Declarada incompetência
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16/05/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 09:18
Juntada de Certidão
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15/05/2024 05:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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