TRF2 - 5006648-39.2024.4.02.5120
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006648-39.2024.4.02.5120/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: LUZEVIR LUAN RODRIGUES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUZEVIR LUAN RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ143513)RECORRENTE: ALYNE CARDOSO RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUZEVIR LUAN RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ143513)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) CEF. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH).
REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL.
AMORTIZAÇÃO PELO SISTEMA SAC.
PLEITO AUTORAL PELA REVISÃO CONTRATUAL, DIANTE DA ALEGAÇÃO DE ENCARGOS FINANCEIROS EXORBITANTES E PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO.
PACTA SUNT SERVANDA.
ANATOCISMO NÃO CONFIGURADO.
DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL.
LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao presente recurso, com a consequente manutenção da sentença.
Condeno o Recorrente vencido em verbas sucumbenciais, ora fixadas em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa; entretanto, suspendo-a por força do art. 98, §3º, do CPC/2015, por se tratar de gratuidade de justiça, ora deferida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
10/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 17:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 16:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/09/2025 14:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/08/2025 16:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 19:42
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 10:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/05/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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14/04/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 17:16
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 15:10
Juntada de Petição
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/01/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 09:38
Juntada de Petição
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22/01/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
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22/01/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/01/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/01/2025 17:11
Juntada de Petição
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13/01/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/01/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 13:53
Determinada a intimação
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10/01/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/12/2024 19:53
Juntada de Petição
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05/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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01/11/2024 17:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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01/11/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/11/2024 11:55
Juntada de Petição
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30/10/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 12:57
Determinada a citação
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21/10/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 14:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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21/10/2024 12:10
Juntada de Petição
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18/10/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 18:18
Não Concedida a tutela provisória
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18/10/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 12:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJVRE01S)
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18/10/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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