TRF2 - 5005629-27.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005629-27.2025.4.02.5002/ES AUTOR: LUCLEZIA RABELO SOARESADVOGADO(A): SILVIO CESAR MARTINS (OAB ES026287) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A autora alegou ser segurada especial.
O segurado especial tem direito ao auxílio por incapacidade temporária mesmo sem recolher contribuições, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idênticos à carência do referido benefício (art. 39, I, da Lei nº 8.213/91).
Para o auxílio por incapacidade temporária, o período de carência é de doze contribuições mensais, conforme art. 24 da Lei nº 8.213/91. A autora informou os seguintes períodos de atividade rural em autodeclaração (evento 1, COMP2, página 10): A autora alegou que (evento 27, PET1): O cônjuge da autora faleceu em janeiro/2022 (evento 1, COMP2, página 14).
A perita nomeada pelo juízo atestou incapacidade total e definiva da autora a partir de novembro de 2024, "CONFORME LAUDO ANEXO EM EVENTO 01 - ATESTMED3 - FOLHA 03" (evento 19, LAUDPERI1).
A autora precisa comprovar exercício de atividade rural em regime de economia familiar durante doze meses no período imediatamente anterior à data de início da incapacidade estimada pela perita.
Assim sendo, é necessária a complementação da instrução processual para a comprovação do trabalho rural nos 12 meses anteriores à DII.
Intime-se a autora para se manifestar sobre a qualidade de segurado na data do início da incapacidade estimada na perícia judicial.
Prazo: 10 (dez) dias.
Se alguma das partes juntar documento novo, intime-se a parte contrária, em novo prazo de 10 (dez) dias, na forma prevista no art. 437, § 1º, do CPC.
Ao final, retornem os autos conclusos. -
17/09/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 10:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/09/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 11:01
Juntada de Petição
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08/09/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 08:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 12:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para ESCAC02F)
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01/09/2025 12:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:00
Perícia designada - <br/>Periciado: LUCLEZIA RABELO SOARES <br/> Data: 18/08/2025 às 16:20. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cachoeiro de Itapemirim/ES - Tér
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29/07/2025 16:53
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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29/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
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25/07/2025 17:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCAC02F para CEPCACJA-ES)
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25/07/2025 17:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003125-82.2024.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 20
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14/07/2025 09:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/07/2025 09:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/07/2025 08:10
Juntada de Petição
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13/07/2025 08:04
Juntado(a)
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13/07/2025 08:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2025 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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