TRF2 - 5078801-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078801-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO EDUARDO FRANCO ANDRADEADVOGADO(A): OZIEL MATOS HOLANDA (OAB MS005628) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por PAULO EDUARDO FRANCO ANDRADE em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando a declaração do direito à repetição dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuições previdenciárias que excederam o teto legal do salário de contribuição, nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente ação, no valor de R$22.453,10 (vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e dez centavos).
Como causa de pedir, a parte autora aduz que o montante recolhido a título de contribuição ao INSS extrapolou o teto legalmente estabelecido para o salário de contribuição, podendo ser evidenciado recolhimento indevido, passível de restituição.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): a) Comprovante de residência em nome próprio (contas de água, luz, gás, telefone, internet, condomínio), com data de expedição referente a um dos últimos 03 (três) meses.
Na ausência de comprovante de residência, a parte autora deverá apresentar declaração de residência, observando os seguintes requisitos: i) A declaração deve ser assinada pela própria parte autora; ii) O documento deverá conter, expressamente, a seguinte advertência: "O(a) declarante está ciente de que, comprovada a falsidade desta declaração, estará sujeito(a) às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, conforme disposto na Lei nº 7.115/1983; b) Termo de Renúncia a valores que excedam o teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos, conforme o Art. 3º da Lei nº 10.259/2001), atualizado e assinado pela parte autora ou por seu advogado com poderes específicos para tal; c) Procuração devidamente atualizada e assinada, em conformidade com o art. 104, §1º, do CPC/2015.
A assinatura eletrônica deverá permitir a verificação de autoria e de integridade, de modo a viabilizar a identificação inequívoca do signatário, nos termos do art. 1º, inciso III, da Lei nº 11.419/2006. Cumprida a exigência, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação.
Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
10/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:18
Determinada a intimação
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04/08/2025 20:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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