TRF2 - 5092187-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 50,00 em 18/09/2025 Número de referência: 1383956
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5092187-93.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: CB RIO BARRA DA TIJUCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB CE023495) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Doc. 14: intime-se o impetrante para que, em QUINZE dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO, regularize a representação processual, apresentando instrumento de mandato devidamente assinado pelo outorgante, por meio de "assinatura eletrônica qualificada", conforme disposto nos artigos 3º, IV e 4º, III Lei nº 14.063, de 23/09/2020, ou então, que a procuração em papel seja assinada manualmente pelo outorgante e depois apresentada nos autos e para apresentar cópias das petições iniciais, das sentenças e/ou acórdãos, se houver, dos processos indicados na informação juntada em 16/09/2025 (Doc. 16), a fim de que se verifique possível litispendência ou coisa julgada.
Petrópolis, 16 de setembro de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
17/09/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:11
Determinada a intimação
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17/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2025 14:11
Juntada de peças digitalizadas
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16/09/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 13:47
Juntada de Certidão
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16/09/2025 13:41
Juntada de Certidão
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16/09/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5092187-93.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: CB RIO BARRA DA TIJUCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB CE023495) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Processo redistribuído a esta 1ª Vara Federal de Petrópolis em cumprimento ao disposto no art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024 do e.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região ("Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio").
Intime-se a parte autora para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 39 da referida Resolução: "Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. §3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído".
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, venham os autos conclusos.
Petrópolis, 12 de setembro de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
15/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:26
Determinada a intimação
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11/09/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 14:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO33F para RJPET01F)
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11/09/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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