TRF2 - 5008938-36.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008938-36.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: RAFAEL MENDES DE ALMEIDA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JACSON BELARMINO MELLO (OAB RJ142404) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se o INSS/EADJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, conforme sentença (evento 14).
Prazo: 30 (trinta) dias úteis.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Revisar Benefício NB DIB DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações CONDENAR o INSS a REVISAR a RMI da aposentadoria por incapacidade permanente (?aposentadoria por invalidez?) concedida ao autor, aplicando-lhe a regra do art. 29, II, da Lei 8.213/91, em vigor na data do início da incapacidade permanente Cumprido, dê-se vista à parte autora. Com a revisão do benefício, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ciência ao MPF. -
16/09/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 13:34
Despacho
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16/09/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 11:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/09/2025 11:37
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 14:28
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:46
Determinada a intimação
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06/05/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 06:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 14:54
Determinada a intimação
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21/11/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 16:43
Juntado(a)
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14/11/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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