TRF2 - 5001026-36.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001026-36.2024.4.02.5004/ESAUTOR: JOSE CARLOS SOARES DE SOUZAADVOGADO(A): ELIAS TAVARES (OAB ES010705)SENTENÇAAnte o exposto, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC/2015), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS nas obrigações de implantar, em favor de , a pensão por morte vitalícia (nb: 192.068.426-0 DER), com DIB fixada na DER ( 15/04/2020), conforme informações da tabela abaixo: Condeno o réu ao pagamento dos atrasados, observados estes critérios: a) a Data de Início de Pagamento (DIP) deverá corresponder ao primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício; b) fica desde logo autorizado o desconto, na apuração dos atrasados, das parcelas pagas, quanto à mesma competência, a título de: (i) benefício previdenciário ou assistencial (art. 124 da Lei n. 8.213/91; art. 20, § 4º, da Lei n. 8.742/1993 ? LOAS); (ii) seguro-desemprego (art. 3º, inciso III, da Lei n. 7.998/1990; TNU, representativo de controvérsia, tema n. 232); c) O valor da condenação será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de acordo com o Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal; d) tratando-se de ação processada perante o Juizado Especial Federal, o montante (principal, atualizado monetariamente, e juros de mora) das prestações ou diferenças vencidas na data do ajuizamento desta ação (17/10/2019) e das 12 (doze) que, na mesma data, estavam por vencer não poderá ser superior a 60 salários-mínimos, calculados no mesmo marco (Lei n. 10.259/2001, art. 3º).
Deverá ser observada a compensação dos valores já pagos administrativamente à filha JULIA ESPINI DE SOUZA (p. 56 do evento 1, PROCADM12) que reverteram em benefício do núcleo familiar, ajustando-se as cotas a partir da DIB da parte Autora.
CONCEDO a TUTELA PROVISÓRIA, porque presentes os pressupostos concernentes à probabilidade do direito (ante as razões já expostas), ao receio de dano irreparável ou de difícil reparação (dado o caráter alimentar do direito controvertido) e da reversibilidade dos efeitos do provimento antecipatório (pois o INSS, caso vença a demanda, poderá reaver as prestações pagas por força desta decisão provisória).
Intime-se o Chefe da EADJ, para que viabilize a reativação do benefício, no prazo disposto na Nota Técnica n. 04/2021 do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Rio de Janeiro, comprovando-o nestes autos.
Intime-se a CEAB para cumprimento da sentença, conforme prazos fixados na ata Comitê Deliberativo do PREV JUD n. 2214418.
Caso decorra o prazo acima sem que o benefício seja implantado serão adotadas as medidas contidas na Portaria n.01/2019 deste Juízo. -
18/09/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/09/2025 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 09:56
Julgado procedente o pedido
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15/09/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 17:43
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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15/09/2025 16:49
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 15/09/2025 15:00. Refer. Evento 40
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15/09/2025 10:13
Juntada de Petição
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10/09/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/09/2025 19:12
Juntada de Petição
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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05/05/2025 17:40
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/04/2025 11:39
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 15/09/2025 15:00
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29/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:49
Determinada a intimação
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29/04/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 20:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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17/02/2025 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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13/02/2025 18:58
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
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23/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/12/2024 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/12/2024 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/11/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 17:57
Determinada a intimação
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29/11/2024 13:09
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 09/12/2024 16:00. Refer. Evento 18
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29/11/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/11/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/11/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 17:31
Determinada a intimação
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04/11/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 15:26
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 09/12/2024 16:00
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23/09/2024 15:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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17/09/2024 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2024 19:24
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
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23/08/2024 11:23
Juntada de Petição
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20/08/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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01/07/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2024 15:18
Não Concedida a Medida Liminar
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01/07/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 16:46
Determinada a intimação
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30/04/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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