TRF2 - 5031123-19.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031123-19.2024.4.02.5101/RJAUTOR: EUNICE DE FATIMA FONSECA NEVESADVOGADO(A): BRUNA BRITO SILVA DOS REIS REBELLO (OAB RJ126483)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil: 1) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO e DECLARO a nulidade do Termo de Reconhecimento de Dívida assinado pela autora, e consequentemente declaro a inexistência de débito, referente à reposição ao erário da quantia de R$ 3.116,69 (três mil cento e dezesseis reais e sessenta e nove centavos), relativo a valores de pensão creditados indevidamente em favor da pensionista MARIA ELIZABETH FONSECA; 2) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO e CONDENO a ré a devolver à parte autora, de forma simples, a quantia de R$ 3.116,69 (três mil cento e dezesseis reais e sessenta e nove centavos), que deverá ser atualizado pela Taxa Selic, , conforme disposto na EC 113/2021; e 3) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, deverá a parte ré, no prazo de 60 (sessenta) dias, fornecer planilha com os valores devidos para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 (Enunciados 52 e 53 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro).
Apresentados os cálculos, expeça(m)-se a(s) RPVs em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
17/09/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/09/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/09/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 11:31
Julgado procedente em parte o pedido
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24/06/2025 06:50
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/06/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/06/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/05/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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13/04/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/04/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/04/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 18:24
Determinada a intimação
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09/04/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 13:03
Juntada de Petição
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10/02/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/01/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/01/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/10/2024 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/10/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:43
Despacho
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30/10/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 13:40
Determinada a intimação
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05/09/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 20:42
Juntada de Petição
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30/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2024 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2024 16:32
Determinada a citação
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05/06/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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