TRF2 - 5007405-38.2021.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 137
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 137
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007405-38.2021.4.02.5120/RJ REQUERENTE: WANIA CRISTINA DOS SANTOS SOARESADVOGADO(A): RICARDO MACHADO COSTA (OAB RJ163442) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 134: Noticiado o cumprimento da obrigação de fazer e consequente implantação do adicional de insalubridade no grau máximo, a partir da folha de pagamento de setembro/2025, dê-se vista dos autos à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência, bem como para que, na mesma oportunidade, requeira o que for de seu interesse, no tocante à obrigação de pagar.
Porém, se nada mais for requerido, proceda-se à baixa definitiva do processo na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
II - Requerido o cumprimento da obrigação de pagar, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto aos cálculos apresentados pela parte autora.
III - Não havendo discordância, expeçam-se os competentes requisitórios de pagamento em favor da exequente, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
IV - Havendo discordância dos cálculos, remetam-se os autos ao i.
Contador do Judicial, caso seja possível realizar a apuração ou, se necessário, voltem-me conclusos para alinhar os comandos essenciais a serem efetuados pelo Contador. Remetido o processo ao Contador, deverá ser efetivada sua suspensão pelo prazo concedido ao setor contábil, no art. 54 da Consolidação de Normas da DIRFO e com o retorno dos autos, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias.
V – Expedidos os respectivos requisitórios na forma do item “II", dê-se vista às partes acerca da requisição de pagamento, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias.
VI - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação, competindo aos advogados procederem ao acompanhamento nos próprios autos OU junto ao Eproc do TRF da 2ª Região.
Saliente-se que, com a ocorrência do depósito, não é necessário que o beneficiário compareça à Justiça Federal, pois pode diligenciar junto ao andamento processual ou ao site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para obter o comprovante de depósito e apresentar-se diretamente à instituição bancária pertinente (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), após a data consignada para liberação do numerário, munida dos documentos ali elencados.
VII – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
15/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 14:14
Despacho
-
15/09/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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04/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:11
Despacho
-
04/08/2025 17:52
Juntada de Petição
-
04/08/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
15/07/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 21:37
Determinada a intimação
-
15/07/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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21/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 14:04
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 15:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
20/05/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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05/05/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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29/04/2025 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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06/04/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2025 19:18
Despacho
-
03/04/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 17:43
Transitado em Julgado - Data: 03/04/2025
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24/03/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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09/03/2025 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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04/03/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
04/03/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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26/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/02/2025 17:18
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 15:33
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 17:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/07/2024 20:21
Juntada de Petição
-
18/06/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
16/06/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
06/06/2024 19:53
Decisão interlocutória
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
25/05/2024 19:44
Juntada de Petição
-
21/05/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 22:18
Juntada de Petição
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04/04/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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22/03/2024 19:15
Intimado em Secretaria
-
18/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
16/11/2023 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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10/11/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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06/11/2023 20:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 80
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06/11/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
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06/11/2023 13:36
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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01/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
21/10/2023 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
21/10/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
19/10/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 16:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS - EXCLUÍDA
-
16/10/2023 09:49
Juntada de Petição
-
14/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
06/10/2023 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
05/10/2023 22:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
02/10/2023 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
02/10/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
25/09/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2023 16:06
Decisão interlocutória
-
01/08/2023 22:19
Conclusos para decisão/despacho
-
21/04/2023 21:23
Juntada de Petição
-
21/04/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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23/03/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
23/03/2023 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
23/03/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2023 10:32
Decisão interlocutória
-
19/12/2022 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2022 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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20/09/2022 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2022 05:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/09/2022 19:35
Conclusos para julgamento
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07/05/2022 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
06/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/05/2022 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/05/2022 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/04/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2022 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/01/2022 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG05S para RJNIG02S)
-
11/01/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 13:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
28/11/2021 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
20/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
10/11/2021 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 22:28
Determinada a intimação
-
19/10/2021 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2021 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/10/2021 17:00
Juntada de Petição
-
28/09/2021 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
27/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
20/09/2021 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
20/09/2021 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
17/09/2021 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 16:20
Determinada a intimação
-
17/09/2021 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2021 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/08/2021 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
24/08/2021 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2021 09:20
Determinada a intimação
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24/08/2021 01:09
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2021 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
16/08/2021 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/08/2021 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2021 16:06
Determinada a intimação
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06/08/2021 09:46
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2021 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2021 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/06/2021 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2021 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2021 16:48
Determinada a citação
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11/06/2021 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00