TRF2 - 5005310-47.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
16/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005310-47.2025.4.02.5103/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEMBARGADO: RESIDENCIAL VIVENDAS DA PENHA1ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618)SENTENÇAIII - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido nos presentes embargos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte embargante no pagamento das custas e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do CPC.
Procedam-se às devidas intimações e publicações.
Interposto recurso de apelação, proceda-se na forma do art. 1.010 do CPC, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de apelação adesiva (se ocorrer) e ulterior remessa dos autos ao tribunal Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais (execução por título extrajudicial nº 5002090-41.2025.4.02.5103). -
15/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 15:05
Julgado improcedente o pedido
-
04/09/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
12/08/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
28/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 11:06
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002090-41.2025.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 5
-
25/07/2025 17:44
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 11:28
Juntada de Petição - (P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
24/06/2025 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 18:20
Distribuído por dependência - Número: 50020904120254025103/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5029308-93.2024.4.02.5001
Carlos Jose Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027572-06.2025.4.02.5001
Vinicius Rios Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caroline Anastacia dos Santos Nascimento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021319-32.2021.4.02.5101
Gisele de Azevedo Profeta Trotta
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marino D'Icarahy Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/04/2021 08:11
Processo nº 5002510-52.2025.4.02.5101
Daniel Figueiredo da Silva
Inst. Nac. Colon. Reforma Agraria - Incr...
Advogado: Patricia Emile Abi-Abib
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003186-32.2023.4.02.5113
Marco Antonio de Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/03/2025 11:48