TRF2 - 5003432-12.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003432-12.2024.4.02.5107/RJ ATO ORDINATÓRIO "(...) (1) Às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem, se for o caso, impedimento ou suspeição do perito nomeado, informarem seus contatos (telefones e endereço eletrônico) onde serão recebidas as comunicações do Perito, indicarem seus Assistentes, apresentarem seus quesitos e, ainda, promoverem a juntada aos autos ou indicarem onde se encontram todos os documentos úteis ou necessários à perícia, sob pena de preclusão (CPC, arts. 465 e 466, § 2°); (2) Vindas essas manifestações ou decorridos os prazos assinados, intime-se o(a) Perito(a) para ciência do encargo e apresentação de proposta de honorários; (3) Vinda a proposta de honorários periciais, dela dê-se vista às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias; (4) Se houver discordância da proposta de honorários periciais, reabra-se vista ao experto para suas considerações e venham conclusos para arbitramento.
Se não houver impugnação aos honorários periciais propostos, ficam este homologados. (5) Fixados os honorários periciais, intime-se o(a) requerente da perícia - no caso, o Município de Itaboraí, nos termos do art. 91 §1º do CPC -para que adiante os honorários, providenciando o depósito em conta à disposição do Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de perda da prova requerida; (6) Com o depósito, intime-se o(a) Perito(a) para que dê início aos seus trabalhos, devendo o laudo ser entregue em 30 (trinta) dias. O perito fica ciente de que deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 466, § 2º, do CPC; (7) Vindo o laudo pericial, dele deem-se vistas às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus Assistentes (CPC, art. 477, §1º). (8) Se houver impugnação, pedido de complementação ao laudo do Perito do Juízo ou divergência(s) entre ele e o(s) do(s) Assistente(s) da(s) parte(s), intime-se-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 2°), então dando-se nova vista às partes antes de virem conclusos; (9) Se não houver ressalvas ao laudo do Perito Judicial, libere-se o depósito para pagamento de seus honorários, após vindo conclusos. -
16/09/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 16/09/2025 13:53:25)
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16/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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15/09/2025 18:21
Juntada de Petição
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10/09/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 41
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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13/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
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08/08/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 20:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/03/2025 20:01
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/02/2025 15:13
Juntada de Petição
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2024 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 21:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/10/2024 15:02
Juntada de Petição
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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17/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2024 13:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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10/09/2024 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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10/09/2024 15:24
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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10/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 14:12
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESPADEC 1 - Evento 9 - Conclusos para decisão/despacho - 10/09/2024 14:11:07
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10/09/2024 14:12
Concedida a Medida Liminar
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10/09/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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28/08/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/08/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2024 10:09
Determinada a intimação
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27/08/2024 09:57
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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27/08/2024 09:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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26/08/2024 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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