TRF2 - 5099200-80.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 17:27
Juntada de Petição
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099200-80.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: BARBARA LAETE BORGESADVOGADO(A): BRUNA BRITO SILVA DOS REIS REBELLO (OAB RJ126483) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da autorização para a realização de perícia de Evento n.° 12 bem como a necessidade de prova pericial que o caso concreto requer, nomeio como perito a Dr.ª Gabriela Graça Suares Pinto e designo perícia na modalidade ortopedia, para o dia 30/09/2025, às 08:20 horas. Ciente as partes de que deverão comparecer à Av.
Venezuela nº 134, Bloco B – Térreo - Sala de Perícia n.º 5 - Saúde – Rio de Janeiro – RJ, na data e no horário supra citados, para a realização da perícia e que eventual ausência, desacompanhada de justificativa documental, acarretará julgamento no estado em que o processo se encontra.
Quando de seu comparecimento à perícia, deverá a parte autora estar munida de sua cédula de identidade, com foto, original e exames médicos/documentos relacionados ao objeto da lide e a parte ré deverá trazer documentos que julgar pertinentes.
Intime-se o senhor Perito, no prazo de 1 (um) dia útil, para ciência de sua nomeação bem como intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias úteis, indicarem assistente técnico e quesitos.
Sem prejuízo, o(a) Perito(a) designada(a) deverá esclarecer, conclusivamente, sobre as seguintes indagações, além dos quesitos formulados pelas partes: Qual a lesão física sofrida pela autora, em sua descrição, forma, tamanho, cor e textura?Essa lesão foi causada pelo ato/conduta da ré?Existe nexo causal entre as lesões sofridas e os fatos narrados na petição inicial?A lesão é temporária, permanente ou definitiva?É possível que a lesão seja reparada ou minimizada com tratamento cirúrgico ou outros métodos? As lesões são perceptíveis no dia a dia da autora?As lesões estéticas afetam a autoestima ou a interação social da autora?As lesões podem gerar desconforto visual, repulsa ou sofrimento psicológico para a autora? Qual o grau de visibilidade da lesão?Essa lesão configura um dano estético que justifique uma indenização autônoma? Quais os riscos e resultados de um possível tratamento para o dano estético?Existe algum risco, a longo prazo, de apresentação de dor ou incômodo relacionado ao material utilizado na cirurgia?Existe algum risco real do material se soltar?Há informações úteis para a solução da lide a serem consideradas no laudo pericial? .
Realizada a perícia, aguarde-se o prazo de 20 (vinte) dias úteis para a apresentação do laudo pericial conclusivo.
Após, intimem-se as partes para vista do referido laudo, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, restando desde já indeferido pedido de dilação de prazo para manifestação de assistente técnico.
Seguidamente, requisite-se o valor dos honorários após a apresentação do laudo pericial.
Em razão da complexidade do trabalho de perícia médica e do grau de especialização do perito, nos termos do parágrafo único do art. 28 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, fixo os honorários periciais no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), correspondente ao dobro do valor estipulado na tabela V do anexo único da RESOLUÇÃO CJF N. 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 (R$ 270,00).
Por fim, venham-me os autos conclusos para julgamento. Rio de Janeiro, 04/09/2025. -
04/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:08
Determinada a intimação
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04/09/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 12:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BARBARA LAETE BORGES <br/> Data: 30/09/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRACA S
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18/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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28/05/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 12:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/05/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 14:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:28
Determinada a intimação
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07/05/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 17:08
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO15F para RJRIO05F)
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10/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 16:28
Determinada a intimação
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10/12/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 16:17
Juntada de Certidão
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03/12/2024 13:09
Juntada de peças digitalizadas
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02/12/2024 21:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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