TRF2 - 5050482-62.2018.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 305
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 305
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050482-62.2018.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE MAURICIO LENZI DA SILVAADVOGADO(A): MANOEL MESSIAS PEIXINHO (OAB RJ074759)ADVOGADO(A): PRISCYLLA INACIO COLACINO (OAB RJ186212)ADVOGADO(A): ADRIANO BARCELOS ROMEIRO (OAB RJ097403) DESPACHO/DECISÃO O perito Leonardo Ananias Freitas dos Santos apresentou laudo pericial (evento 259, PERICIA1) e respostas complementares aos pedidos de esclarecimentos das partes, em que afirmou que não respondeu aos quesitos que sugeriam "metodologias de solução" em consonância com esse entendimento que afirmou ter sido aceito pelas partes e pelo Juízo (evento 288, PERICIA1); ratificou sua anterior manifestação em que afirmara: "b.
Que, após analisar todos os documentos do processo localizou os quesitos dos réus em meio aos documentos de evento 94 OFIC24.
Ao iniciarmos as respostas, tomamos ciência de quesitos que, salvo melhor juízo, transcendem ao objetivo da perícia.
São eles: 4.1, 4.2, 4.3 e 6.1.
Estes quesitos sugerem a produção de peças técnicas com estudos de alternativas para resolver problemas da estrutura do prédio; c.
Que, conforme R.
Decisão evento 90, o entendimento do Perito era o de que o objetivo da perícia seria o de discutir aspectos técnicos da execução do contrato e condutas do profissional, e não propor soluções com estudos de alternativas para solução de problemas de estrutura após a execução do contrato de fundação;" (evento 230, PERICIA1 ).
Petição do autor, em que concordou com o laudo pericial para julgamento de procedência dos pedidos (evento 298, PET1 ).
Petições da UNIÃO, com documentos, em que apontou que o perito não respondeu aos respectivos quesitos de modo conclusivo (evento 272, PET1, evento 272, OUT2 e evento 272, OUT3, evento 297, PET1).
A ré afirmou, inclusive, que o perito também não apresentou quaisquer respostas aos respectivos quesitos itens 4.1, 4.2, 4.3 e 6.1, ora transcritos: "4.
Escopo para Análise de Capacidade de Carga das Estacas Realizar peças técnicas de engenharia: 4.1.
Cálculo da capacidade de carga estrutural à tração e compressão das estacas executadas, com base no As Built, sondagens e demais informações de execução disponibilizadas.
Inclusive memorial de cálculo. 4.2.
Cálculo da capacidade de carga geotécnica à tração e compressão das estacas executadas, com base no As Built, sondagens e demais informações de execução disponibilizadas.
Inclusive memorial de cálculo. 4.3.
Avaliação comparativa entre as cargas previstas no projeto/As Built e a capacidade de carga das estacas, considerando as normas pertinentes à época. (...) 6.
Escopo para Estudo de Alternativas Realizar peças técnicas de engenharia: 6.1.
Estudo de alternativas para solução de reforço de fundação, considerando: a) sondagens executadas à época; b) sondagens efetuadas para reforço executado; c) As Built das estacas hélice contínua; e d) demais informações técnicas disponibilizadas." (evento 94, OFIC24 ).
O perito pediu o levantamento do saldo remanescente do depósito judicial a título de honorários (evento 289, PERICIA1 e evento 299, PERICIA1).
Informação da agência da CEF sobre as contas dos depósitos dos honorários periciais vinculadas a este processo (evento 302, EXTR1 a evento 302, EXTR4 ). É o relatório do necessário.
Decido.
Avaliando o processo com mais cuidado, deve ser revogada a decisão em que o Juízo determinou ao perito desconsiderar os quesitos mencionados na sua petição (evento 248, DESPADEC1) - quais sejam, os quesitos da UNIÃO itens 4.1, 4.2, 4.3 e 6.1 acima transcritos (evento 230, PERÍCIA1).
Isso porque a UNIÃO pedira a manutenção desses quesitos então impugnados pelo perito (evento 235, PET1); e também porque as partes não foram intimadas para ciência daquela decisão interlocutória de indeferimento desses quesitos da ré (eventos 249/259).
Assiste razão à UNIÃO ao pedir a manutenção dos referidos quesitos (evento 235, PET1 e evento 235, LAUDO2).
Esses quesitos da UNIÃO são pertinentes à área de engenharia e são necessários à solução da controvérsia da lide - cujo valor da causa é de R$ 11.132.671,91 (evento 1, INIC1), em que o autor pretende discutir alguns aspectos técnicos da execução do contrato e também suas atribuições e condutas enquanto profissional qualificado (evento 90, DESPADEC1); e são imprescindíveis para o consequente julgamento dos pedidos do autor para que a ré se abstenha de: “a) cobrar judicial ou administrativamente quaisquer valores referentes a multa e outras quantias relacionadas ao objeto da demanda; b) de inscrever o débito do demandante em Dívida Ativa; c) de inscrever o demandante no CADIN; d) se, contudo, a inscrição já tenha sido feita, requer o autor a exclusão da referida negativação; e) de exigir o cumprimento de obrigação de fazer objeto da demanda; f) de ingressar com ação de execução fiscal dos valores objeto da demanda” (evento 1, INIC1 ).
Isso porque há controvérsia quanto à afirmação do autor que “houve patente alteração de carga do projeto inicial e o projeto executado, o que naturalmente implicaria a revisão do projeto de estaqueamento, porém, isso foi absolutamente ignorado em todas as análises realizadas em sede administrativa” (evento 1, INIC1 ) e também a alegação em que o autor e o "Sr.
Rafael Machado Duarte como fiscais da 2ª etapa da construção do edifício do TRT 17ª Região, ante a tese de que por negligência teria causado prejuízo ao erário no montante de R$ 15.301.281,52 distribuídos entre a) redução da atividade da obra; b) paralisação da obra; c) descarte do estaqueamento; d) aumento dos blocos de fundação, objeto do processo administrativo e apresentação de defesa prévia no dia 22 de dezembro de 2014” (evento 19, REPLICA1 , fls. 4 e 35, item f).
Nesse sentido, após tomar ciência sobre os quesitos das partes que abrangiam os itens 4.1, 4.2, 4.3 e 6.1 da UNIÃO (evento 94, PET1e evento 94, OFIC5 e evento 94, OFIC24; evento 95, PET1) e ciência também sobre o valor de R$ 10.000,00 que fora previamente fixado para o trabalho pericial (evento 139, DESPADEC1), o perito assumiu o encargo (evento 178, PERICIA1) para o qual fora nomeado por decisão deste Juízo (evento 166, DESPADEC1), O perito - ciente dos quesitos acima transcritos, também deveria tê-los respondido de modo conclusivo, nos termos do artigo 473, inciso IV, do CPC, salientando-se apenas que "ao perito é vedado emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico objeto da perícia" - art. 473, §2º, do CPC. Em conclusão, os quesitos da UNIÃO de itens 4.1, 4.2, 4.3 e 6.1 são necessários para o julgamento da lide.
Sem prejuízo, para elaboração do laudo, o perito engenheiro se limitou a apreciar os documentos dos autos deste processo, ao afirmar que "Se a pergunta se refere à fiscalização deste Perito ao local objeto, não houve.
Para o caso em tela foi determinada perícia indireta com base em documentos constantes nos autos (evento 259, PERICIA1, fl. 34, item 7)." Contudo, não houve nenhuma determinação deste Juízo para que a perícia fosse realizada de modo indireto apenas por análise dos documentos - inclusive, na decisão evento 90, DESPADEC1 - ao contrário do que o perito afirmou (evento 230, PERICIA1).
O perito engenheiro não justificou adequadamente a desnecessidade de vistoria prévia ao imóvel objeto da lide, para elaboração do laudo pericial de modo indireto, inclusive, por ter afirmado gastos com deslocamentos, estacionamentos, etc para levantamento de parte do saldo depositado a título de honorários (evento 198, PERICIA1 e evento 263, PERICIA1).
O perito deve realizar a perícia de forma direta - diretamente no local do imóvel objeto da lide, ao menos, para apresentação do laudo pericial com a resposta ao quesito da ré item 6.1 acima transcrito, haja vista que já levantou parte do valor fixado a título de honorários (evento 302, EXTR1 a evento 302, EXTR4), ressalvada situação que impeça efetivamente a realização da perícia mediante vistoria no local do imóvel. Sem prejuízo, o Juízo determinou a intimação do perito para resposta (evento 275, DESPADEC1), inclusive, quanto à impugnação da UNIÃO em que ela apontou respostas inconclusivas também quanto aos seus outros quesitos (evento 272, PET1, evento 272, OUT2 e evento 272, OUT3).
Porém, o perito também não respondeu adequadamente e de modo conclusivo aos demais quesitos apresentados pela UNIÃO (evento 259, PERICIA1, evento 288, PERICIA1, evento 299, PERICIA1).
Por todo o exposto, o laudo pericial é deficiente, conforme apontado pela UNIÃO (evento 297, PET1).
Isso acarreta atraso no julgamento deste processo que está incluído na prioridade de julgamento da Meta 2 do CNJ.
O perito deve ser novamente intimado para ciência que: deve realizar a perícia de forma direta, mediante vistoria prévia no local do imóvel objeto da lide, porque não há impedimento para que a perícia de engenharia seja realizada de forma direta, ressalvada situação que impeça efetivamente a realização da perícia mediante vistoria no local do imóvel; não há impedimento para o perito valer-se de outros meios porventura necessários para o desempenho de sua função, como solicitação de outros documentos que estejam em poder da parte ou de terceiros, ou em repartições públicas, ou colheita de outras informações, nos termos do art. 473, § 3º, do CPC; há necessidade de retificação ou complementação do seu laudo pericial, mediante apresentação de respostas conclusivas a todos os quesitos das partes - especialmente aos quesitos itens 4.1, 4.2, 4.3 e 6.1 da UNIÃO, nos termos do artigo 473, inciso IV, do CPC.
Em face do exposto: I- REVOGO A DECISÃO do evento 248, DESPADEC1; II- INTIME-SE O PERITO engenheiro LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS para: II.A. ciência que não há impedimento para valer-se de outros meios porventura necessários para o desempenho de sua função, como solicitação de outros documentos que estejam em poder da parte ou de terceiros, ou em repartições públicas, ou colheira de outras informações, nos termos do art. 473, § 3º, do CPC; II.B. ciência que a perícia de engenharia deve ser realizada na forma direta, mediante prévia vistoria agendada para o local do imóvel objeto da lide, porque não há impedimento do Juízo, ressalvada situação que impeça efetivamente a realização da perícia mediante vistoria no local do imóvel; II.C- sugerir, no prazo de 15 dias, dia (data) e horário para vistoria prévia ao imóvel objeto da lide, com antecedência mínima de 45 dias; II.D- oportunamente, retificar ou complementar seu laudo pericial, no prazo de 30 dias a contar da vistoria, mediante apresentação de respostas conclusivas a todos os quesitos das partes - especialmente aos itens 4.1, 4.2, 4.3 e 6.1 da UNIÃO, nos termos do artigo 473, inciso IV, do CPC, com a ressalva que "ao perito é vedado emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico objeto da perícia" - art. 473, §2º, do CPC; III- Após a resposta do perito com a data e hora da vistoria a ser realizada no imóvel objeto da lide, INTIMEM-SE AS PARTES para ciência, a fim de que, se quiserem, enviem seus assistentes técnicos para que acompanhem a vistoria.
Caso seja efetuada a troca de algum assistente técnico, a substituição deverá ser comunicada expressamente ao juízo e também diretamente ao perito, até 5 (cinco) dias antes da perícia.
No ato, os eventuais assistentes técnicos apontados pelas partes deverão estar devidamente identificados, e apresentar sua identificação ao perito do juízo, para conferência.
O perito deverá indicar no laudo os assistentes técnicos que comparecerem à vistoria.
A UNIÃO deverá cuidar para que todas as áreas objeto do imóvel descrito no parecer técnico estejam devidamente desimpedidas, a fim de que a vistoria da perícia possa ser realizada sem obstáculos.
IV- Após a resposta do perito com o laudo complementar, INTIMEM-SE AS PARTES para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias.
V- Oportunamente, em caso de nova impugnação das partes ao laudo pericial, intime-se o perito para resposta, no prazo de 15 dias.
Intimem-se. -
15/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:09
Decisão interlocutória
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12/09/2025 16:54
Juntada de peças digitalizadas
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12/09/2025 16:53
Juntada de Certidão
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08/09/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 18:50
Juntada de Petição
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04/08/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 292
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29/07/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 293
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 292
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 292
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10/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:40
Decisão interlocutória
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09/07/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 12:21
Juntada de Petição
-
09/07/2025 12:18
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 285
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30/06/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
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27/06/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 280
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17/06/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/04/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
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29/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 276
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18/03/2025 17:59
Juntada de peças digitalizadas
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
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24/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 17:18
Decisão interlocutória
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12/02/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
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06/02/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 261
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15/01/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 268
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 260 e 261
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18/12/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 14:00
Despacho
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18/12/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
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18/12/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
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17/12/2024 16:52
Juntada de Petição
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17/12/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/12/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/12/2024 09:21
Juntada de Petição
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17/12/2024 03:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 256
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11/12/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
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05/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
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01/11/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
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28/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 249
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10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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12/09/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
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12/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 14:09
Despacho
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12/09/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 12:02
Juntada de Petição
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05/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 238
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28/05/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
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28/05/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
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27/05/2024 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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21/05/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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21/05/2024 11:37
Expedição de ofício
-
14/05/2024 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
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10/05/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 17:28
Despacho
-
10/05/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
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19/03/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
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27/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 231 e 232
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17/02/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
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30/01/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 220
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26/01/2024 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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12/01/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
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30/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 220 e 222
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21/12/2023 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
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21/12/2023 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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21/12/2023 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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20/12/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2023 13:23
Decisão interlocutória
-
20/12/2023 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 215
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31/10/2023 15:49
Intimado em Secretaria
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31/10/2023 15:49
Juntada de peças digitalizadas
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31/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 211
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15/09/2023 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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11/09/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 15:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 208 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/09/2023 15:40:06)
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11/09/2023 15:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 207 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/09/2023 15:40:06)
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11/09/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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11/09/2023 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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01/09/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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31/08/2023 16:33
Expedição de ofício
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31/08/2023 13:51
Decisão interlocutória
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31/08/2023 11:19
Alterado o assunto processual
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31/08/2023 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2023 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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29/08/2023 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
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21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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18/08/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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18/08/2023 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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11/08/2023 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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11/08/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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20/07/2023 17:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 17:06
Juntada de Petição
-
21/06/2023 07:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 182 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/06/2023 07:01:45)
-
20/06/2023 22:27
Juntada de Petição
-
14/06/2023 11:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
-
05/06/2023 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
-
18/05/2023 14:43
Juntada de Petição
-
15/05/2023 16:45
Despacho
-
13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
09/05/2023 11:28
Intimado em Secretaria
-
09/05/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/05/2023 11:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PEDRO BREGALDA DO CARMO BORBA NEVES - EXCLUÍDA
-
09/05/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
-
05/05/2023 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
-
05/05/2023 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
-
03/05/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2023 15:41
Juntada de peças digitalizadas
-
19/04/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/04/2023 10:19
Juntada de peças digitalizadas
-
18/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
-
17/04/2023 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
-
14/04/2023 20:04
Juntada de Petição
-
14/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
-
13/04/2023 11:40
Intimado em Secretaria
-
13/04/2023 11:40
Intimado em Secretaria
-
13/04/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
31/03/2023 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
31/03/2023 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
28/03/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 16:28
Decisão interlocutória
-
23/03/2023 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2023 16:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2023 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
21/03/2023 08:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
20/03/2023 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
28/02/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 140 e 141
-
15/02/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 16:22
Decisão interlocutória
-
13/02/2023 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2023 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
21/12/2022 14:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
07/12/2022 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
29/11/2022 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
29/11/2022 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
21/11/2022 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
21/11/2022 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
14/11/2022 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/11/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 16:52
Decisão interlocutória
-
11/11/2022 08:58
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
07/10/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 12:47
Determinada a intimação
-
23/09/2022 10:08
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2022 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
09/09/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
01/09/2022 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
18/08/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
13/08/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
11/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 110
-
04/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
01/08/2022 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2022 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
31/07/2022 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
29/07/2022 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
29/07/2022 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
26/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
25/07/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 12:43
Decisão interlocutória
-
25/07/2022 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
11/07/2022 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
14/06/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 13:10
Decisão interlocutória
-
18/04/2022 21:07
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2022 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
01/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
19/02/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2022 13:36
Decisão interlocutória
-
25/11/2021 21:47
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2021 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
30/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
25/10/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 19:07
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 19:01
Juntada de peças digitalizadas
-
24/09/2021 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
26/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
16/08/2021 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2021 12:57
Decisão interlocutória
-
13/08/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 12:37
Juntada de peças digitalizadas
-
13/08/2021 12:22
Juntada de peças digitalizadas
-
29/06/2021 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2021 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
09/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
28/04/2021 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 16:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Conclusos para decisão/despacho - 23/04/2021 15:48:40)
-
12/03/2021 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
12/03/2021 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
04/03/2021 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2021 14:17
Decisão interlocutória
-
07/01/2021 14:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/11/2020 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
29/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 55
-
19/10/2020 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/10/2020 10:51
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
31/08/2020 11:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
-
31/08/2020 11:03
Juntada de Petição
-
31/08/2020 10:54
Juntada de Petição
-
31/08/2020 10:49
Juntada de Petição
-
26/08/2020 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2020 12:48
Determinada a intimação
-
24/08/2020 19:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/07/2020 04:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
-
16/07/2020 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
05/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
25/06/2020 19:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/06/2020 19:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/06/2020 19:39
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
22/06/2020 18:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/06/2020 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
20/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36
-
10/06/2020 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/06/2020 18:52
Despacho/Decisão - Conversão em Diligência
-
10/03/2020 12:21
Juntada de Petição
-
01/10/2019 12:24
Autos com Juiz para Sentença
-
04/09/2019 01:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
11/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
-
01/08/2019 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/08/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 15:34
Juntada - Peças Digitalizadas
-
31/07/2019 19:14
Juntada - Peças Digitalizadas
-
31/07/2019 19:13
Juntada - Peças Digitalizadas
-
31/07/2019 19:11
Juntada - Peças Digitalizadas
-
31/07/2019 19:10
Juntada - Peças Digitalizadas
-
31/07/2019 19:08
Juntada - Peças Digitalizadas
-
31/07/2019 19:06
Juntada - Peças Digitalizadas
-
31/07/2019 16:43
Despacho/Decisão - Conversão em Diligência
-
14/04/2019 14:43
Autos com Juiz para Sentença
-
12/04/2019 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
09/04/2019 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/04/2019 até 09/04/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP 2019/00213, de 09 de abril de 2019
-
21/03/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
11/03/2019 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/03/2019 14:59
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2019 14:26
Juntada de Petição
-
07/03/2019 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/02/2019 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/03/2019 até 06/03/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2018/00829 - CARNAVAL
-
13/02/2019 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/01/2019 12:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/03/2019
-
29/01/2019 12:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/03/2019
-
29/01/2019 11:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/03/2019
-
19/01/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
09/01/2019 19:25
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/01/2019 19:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/01/2019 16:57
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
-
30/12/2018 08:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/12/2018 08:13
Juntada de Certidão
-
26/12/2018 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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