TRF2 - 5014726-53.2023.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014726-53.2023.4.02.5121/RJ RECORRENTE: ELCIRA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA LUCIA MIDON DOS SANTOS (OAB RJ102606)ADVOGADO(A): LENITA RODRIGUES GARCIA (OAB RJ104276) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute a prescrição da pretensão ao reajuste de 28,86%. 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora está dispensada do preparo recursal por ser beneficiária da gratuidade de justiça (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a matéria discutida neste processo impõe "a análise da legislação infraconstitucional", de modo que é incabível o recurso extraordinário: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
SERVIDOR PÚBLICO.
PAGAMENTO DO PERCENTUAL DE 28,86%.
PERÍODO DE 1993 A 1998.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DECLARADA NA ORIGEM.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015.
EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O MANEJO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ART. 102 DA LEI MAIOR.
AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1.
A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional.
Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais.
Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário.
Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. 2.
As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3.
Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da Justiça. 4.
Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. (ARE 1.029.419 AgR, Relatora Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, publicação em DJe-169 de 2/8/2017.) 4.
Ante o exposto, INADMITO o recurso extraordinário interposto, na forma do art. 1.030, V, primeira parte, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
16/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 12:36
Recurso Extraordinário não admitido
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12/09/2025 12:47
Conclusos para decisão de admissibilidade
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19/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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19/06/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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16/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/06/2025 16:06
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABVICE
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15/05/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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15/05/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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09/05/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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09/05/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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05/05/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 08:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/04/2025 17:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/04/2025 17:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/04/2025 15:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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21/04/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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21/04/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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15/04/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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25/03/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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25/03/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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21/03/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/03/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/03/2025 13:47
Declarada decadência ou prescrição
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10/12/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 12:09
Despacho
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01/10/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 15:38
Juntada de Petição
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02/09/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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02/09/2024 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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29/08/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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29/08/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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27/08/2024 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2024 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2024 14:31
Despacho
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27/08/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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07/08/2024 17:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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08/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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28/06/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 14:52
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/06/2024 14:52
Decisão interlocutória
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28/06/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 15:22
Juntada de Petição
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06/06/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2024 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/05/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/05/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/05/2024 19:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIOJE15F)
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15/05/2024 19:24
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 25/04/2024 13:20. Refer. Evento 16
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15/05/2024 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2024 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2024 16:04
Despacho
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15/05/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 10:09
Juntada de Petição
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15/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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14/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 26
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09/05/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/05/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/05/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/05/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/05/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 26 e 27
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26/04/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 11:51
Despacho
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26/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/04/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 12:14
Juntada de Petição
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24/04/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/04/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/04/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 13:02
Despacho
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24/04/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/03/2024 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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27/02/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/02/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/02/2024 15:47
Despacho
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27/02/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 18:19
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 25/04/2024 13:20
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19/02/2024 15:30
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE15F para CESOLRIOA)
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19/02/2024 14:26
Despacho
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19/02/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/02/2024 08:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/02/2024 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2024 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/01/2024 09:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/01/2024 09:23
Decisão interlocutória
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10/01/2024 08:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - EXCLUÍDA
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10/01/2024 08:54
Alterado o assunto processual
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06/12/2023 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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