TRF2 - 5038491-79.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5038491-79.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GABRIEL BARROS RODRIGUESADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO Transitado em julgado o presente feito, nos termos do título judicial composto pela sentença proferida no Evento 35, SENT1, cujo dispositivo segue adiante: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma da fundamentação supra, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar a ré a excluir a rubrica HRA recebida pela parte autora da base de cálculo do imposto de renda e a restituir à demandante os valores pagos a esse título, observada a prescrição quinquenal, tudo a ser apurado na fase de cumprimento de sentença/julgado.
O montante em questão será corrigido pela Taxa SELIC, conforme prevê o Enunciado 35 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, desde a data de cada pagamento indevido, excluindo-se qualquer outro índice de correção monetária ou juros de mora, pois a taxa SELIC abrange, a um só tempo, os juros e a correção monetária.
O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos JEF’s, conforme dispõe o Enunciado 15 do FONAJEF.
Eventual pagamento administrativo da restituição das parcelas objeto da presente condenação deverá ser demonstrado cabalmente pela parte ré, no prazo de cumprimento de sentença.
Gratuidade de justiça deferida.
Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Evento 24, ACOR2 - ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da condenação.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ante ao princípio da cooperação processual e pela facilidade da parte autora por laborar na referida empresa, à parte autora para ciência de que pode entregar o despacho ao setor responsável da PETROBRAS para o cumprimento da obrigação de fazer deferida nos autos, no sentido de ABSTER-SE de proceder ao desconto de imposto de renda sobre a parcela “hora repouso alimentação (HRA).
Intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda incidente sobre a parcela “hora repouso alimentação" (HRA), servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento. Prazo: 30 (trinta) dias.
Comprovada a cessação a incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. -
17/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:14
Determinada a intimação
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16/07/2025 23:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 13:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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14/05/2025 13:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO15
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14/05/2025 13:48
Transitado em Julgado
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14/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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08/05/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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29/04/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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31/03/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 13:07
Decisão interlocutória
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31/03/2025 08:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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18/03/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/03/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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17/03/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 12:51
Decisão interlocutória
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16/03/2025 16:52
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/03/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/02/2025 23:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/02/2025 23:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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07/02/2025 14:16
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
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07/02/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/12/2024 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/12/2024 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/12/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/12/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/12/2024 17:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/12/2024 18:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/12/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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13/12/2024 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 55
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09/12/2024 12:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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09/12/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/11/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/11/2024 15:37
Determinada a intimação
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14/11/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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07/11/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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21/10/2024 18:38
Juntada de Petição
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18/10/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/10/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/10/2024 16:31
Julgado procedente o pedido
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17/10/2024 15:10
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 12:34
Determinada a intimação
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11/09/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/09/2024 11:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2024 16:05
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/09/2024 16:05
Determinada a citação
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10/09/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 12:10
Juntada de Certidão
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10/09/2024 12:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para decisão/despacho - 10/09/2024 12:08:39)
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10/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
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09/09/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/08/2024 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/08/2024 19:21
Determinada a intimação
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09/08/2024 05:59
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2024 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2024 10:58
Determinada a intimação
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09/07/2024 05:10
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2024 10:08
Juntada de Certidão
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2024 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2024 14:30
Determinada a intimação
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06/06/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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