TRF2 - 5092577-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:19
Juntada de peças digitalizadas
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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15/09/2025 10:20
Juntada de Petição
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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15/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5092577-63.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MILENA REBELO PEREIRAADVOGADO(A): GILDA MARIA NUNES DA SILVA DE POLI (OAB RJ141930)IMPETRANTE: ROSIRIS DA SILVA REBELO FERREIRAADVOGADO(A): GILDA MARIA NUNES DA SILVA DE POLI (OAB RJ141930) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de mandado de segurança.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. cópia de comprovante de residência em nome próprio e atualizado, com data de expedição referente a um dos últimos 12 (doze) meses, de modo a fixar a competência desse Juizado Especial (Lei nº 10.259/2001, art. 3º, § 3º), na falta deste, declaração de associação de moradores, devidamente assinada pelo responsável, ou declaração do titular do comprovante de residência, fazendo constar o nome do autor, com cópia do documento do declarante. 2. termo de curatela atualizado ou termo de curatela definitivo em nome de ROSIRIS DA SILVA REBELO FERREIRA.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos. -
12/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:28
Decisão interlocutória
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12/09/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 14:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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12/09/2025 14:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AUDITOR-GERAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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12/09/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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