TRF2 - 5003984-35.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003984-35.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: EMYR DE OLIVEIRAADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela agravante contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, que reconheceu ter havido a prescrição quanto à GDPGTAS nos autos da ação de liquidação pelo procedimento comum por ela proposta (evento 47 despadec 1, do processo principal nº 5024977-59.2024.4.02.5101), em face da União.
Razões da agravante (evento 1, inic 1).
Contrarrazões (evento 16, contraz 1).
Parecer do MPF (evento 19). É o relatório.
Decido.
Após consulta ao Sistema Processual e-Proc deste Tribunal, constato que foi proferida sentença nos autos do processo principal nº 5024977-59.2024.4.02.5101 (evento 68, sent 1), julgando procedente em parte o pedido.
Desse modo, restou sem objeto o agravo de instrumento interposto.
Neste sentido, já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça conforme a ementa a seguir transcrita: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PROLAÇÃO DE SENTENÇA - PERDA DE OBJETO. 1.
Sentenciado o feito, perde o objeto, (restando) porque prejudicado, o recurso especial interposto de acórdão que examinou agravo de instrumento de decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela. 2.
A sentença de mérito que confirma o provimento antecipatório absorve seus efeitos, por se tratar de decisão proferida em cognição exauriente; se de improcedência a sentença, resta cassado o provimento liminar. 3.
Precedentes do STJ. 4.
Agravo regimental improvido. (grifei) (AgREsp nº 200400568223, 2ª Turma, p.
DJ 21.02.2005, pág. 160) Assim, consoante o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil c/c o artigo 44, § 1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal, julgo prejudicado o agravo de instrumento, por ter manifestamente perdido o objeto.
Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição. -
17/09/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/09/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/09/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 08:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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17/09/2025 08:35
Prejudicado o recurso
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12/09/2025 11:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Número: 50249775920244025101/RJ
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24/04/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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16/04/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/04/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/04/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/04/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2025 18:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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04/04/2025 18:26
Determinada a intimação
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04/04/2025 18:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Não Concedida a tutela provisória - 04/04/2025 12:04:28)
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04/04/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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04/04/2025 16:53
Remetidos os Autos - GAB29 -> SUB5TESP
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04/04/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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04/04/2025 12:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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03/04/2025 16:44
Redistribuído por sorteio - (GAB23 para GAB29)
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03/04/2025 16:09
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB23 -> CODRA
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03/04/2025 16:09
Despacho
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27/03/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 14:46
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 47 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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