TRF2 - 5086887-87.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5086887-87.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1) Diante do artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios, a serem pagos pelo executado, no percentual de 10% (dez por cento) do valor da execução, devidamente atualizado, nos termos do artigo 827, do CPC. 2) Cite(m)-se o(s) executado(s) para efetuar o pagamento no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, ou opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915-CPC. 3) Faculto ao(s) executado(s) indicar(em) bens à penhora e firmar(em) acordo com o exequente na esfera administrativa, acostando cópia do respectivo termo aos autos. 4) Cientifique(m)-se o(s) executado(s) da redução dos honorários advocatícios à metade em caso de pagamento integral no referido prazo (art. 827, § 1º, do CPC) e da possibilidade de, comprovado o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, no prazo dos embargos, requerer(em), no mesmo prazo, o parcelamento do restante do débito em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês (art. 916, do CPC). 5) Em caso de diligência(s) negativa(s), à Secretaria para consultar endereços do(s) réu(s) junto ao SISBAJUD, ao RENAJUD e ao INFOJUD, órgãos com os quais a Justiça Federal mantém convênio. 6) Restando negativa a diligência de citação, determino a suspensão do trâmite do processo, conforme dispõe o art. 921, § 2º, do CPC, pelo prazo de um ano a contar da data da intimação da Exequente.
Intime-se a parte autora para ciência. 7) Findo o anuênio, arquivem-se imediatamente os autos, sem baixa na distribuição. 8) Decorrido o prazo prescricional intercorrente de 5 (cinco) anos, cuja contagem deverá iniciar-se a partir da data do término do período suspensivo, dê-se vista à exequente para que se manifeste acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, relatando eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional. 9) Sendo informado endereço diverso do(s) executado(s) ainda não citado(s), renove-se a diligência de citação anteriormente deferida, restando negativa, intime-se a exequente para ciência. 10) Citado(s) o(s) executado(s) e: a) caso seja apresentada exceção de pré-executividade, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias. b) caso não haja impugnação à execução, nem notícia de pagamento da dívida, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias e, nada sendo requerido, suspenda-se a presente execução, pelo prazo de um ano, com fulcro no art. 921, III, do CPC, findo o qual os autos deverão ser arquivados, sem baixa na distribuição, até ulterior manifestação da exequente ou a ocorrência da prescrição intercorrente. -
15/09/2025 15:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/09/2025 15:30
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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16/07/2025 14:42
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/03/2025 11:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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04/03/2025 10:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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18/02/2025 14:53
Juntada de peças digitalizadas
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10/02/2025 10:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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25/01/2025 15:19
Juntada de Petição - (P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI para P14795086915 - sadi bonatto)
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23/01/2025 14:11
Juntada de peças digitalizadas
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23/01/2025 13:50
Juntada de peças digitalizadas
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22/01/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/01/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/01/2025 18:56
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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21/01/2025 18:56
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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21/01/2025 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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21/01/2025 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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17/01/2025 13:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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16/01/2025 16:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/01/2025 16:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/01/2025 14:37
Juntada de peças digitalizadas
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09/01/2025 14:34
Juntada de peças digitalizadas
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15/12/2024 23:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/12/2024 16:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 15:00
Juntada de Petição
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30/10/2024 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2024 14:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/10/2024 14:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/10/2024 08:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI)
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25/10/2024 19:19
Determinada a citação
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25/10/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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