TRF2 - 5094110-91.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5094110-91.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDO JOSE PEREIRAADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução individual de decisão transitada em julgado em ação coletiva (processo n° 0023277-52.1995.4.02.5101, 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro), ajuizada em face do INSS pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro e relacionada ao índice de reajuste de 28,86% devido aos servidores públicos federais.
Inicial e documentos no evento 1.
No evento 12, a parte autora apresenta emenda à inicial, junta documentos, comprova o recohimento das custas iniciais e junta os cálculos de liquidação.
No evento 14, decisão que recebeu a petição do evento 12 como emenda à inicial e determinou a citação do INSS na forma do art. 511 do Código de Processo Civil - CPC.
No evento 17, contestação apresentada pela ré.
No evento 26, a parte autora se manifesta em réplica.
No evento 28, determinada a intimação da parte ré para se manifestar conclusivamente acerca da planilha de cálculos apresenntada pela parte autora.
No evento 37, o INSS informa não se opor aos cálculos da parte autora. É o relatório.
Decido.
Revela-se aparentemente correta a apuração de valores da parte autora (12, CALC4), já que observou os elementos documentais apresentados pelo INSS e aplicou os índices de atualização previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Assim, tendo em vista a concordância da parte ré (evento 37), impõe-se a homologação dos referidos cálculos.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo os cálculos do evento 12, CALC4, reconhecendo como devido o valor de R$ 76.301,33 (setenta e seis mil, trezentos e um reais e trinta e três centavos), atualizado até setembro de 2024.
Saliente-se que os valores serão devidamente atualizados quando da expedição dos requisitórios, eis que o próprio sistema de precatórios da Justiça Federal aplica os acréscimos devidos (juros e atualização monetária), conforme tabela aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, intime-se o INSS, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários da fase executiva individualizada em 10% dovalor principal ora homologado (súmula 345 do STJ e artigo 85, § 3º, do CPC).
No prazo de 15 dias, deverá a parte autora se manifestar acerca dos valores devidos a título de PSS, informados no evento 37, ANEXO2.
Não havendo discordância, providencie a Secretaria a expedição do requisitório.
Após, às partes sobre o teor das requisições, por 5 dias.
Havendo concordância, providencie a Secretaria as confirmações e os envios, suspendendo-se o feito até comunicado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região quanto ao depósito dos valores.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, venham conclusos para sentença de extinção da execução. -
18/09/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 10:27
Decisão interlocutória
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20/08/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:57
Despacho
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25/06/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/04/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 11:47
Determinada a intimação
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24/04/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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21/04/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/04/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 09:25
Despacho
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31/03/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/02/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 15:25
Determinada a citação
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07/02/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/01/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:01
Determinada a intimação
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29/01/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:46
Determinada a intimação
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26/11/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 21:20
Juntada de Petição
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16/11/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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