TRF2 - 5010780-48.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010780-48.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: MARLI MARIA DA SILVAADVOGADO(A): SIDNEI DE SOUZA LIMA (OAB RJ182446) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a necessidade da diligência de verificação social, Nomeio a assistente social JOYCE FERREIRA DO CARMO.
Promova a Secretaria a inserção do nome da assistente social, no sistema AJG, a fim de que possa receber os honorários a que faz jus, fixados, desde já, em R$320,00 (trezentos e vinte reais) Feito, INTIME-SE a Assistente Social para cumprimento da verificação social, onde deverá apontar dentre outros elementos que entender relevantes para a aferição da condição social do autor, o que abaixo segue elencado: Deverá o responsável pela verificação apontar, dentre outras informações que entender relevantes para a aferição da condição socioeconômica da parte autora, as que deverão ser obtidas com base no questionário a seguir: a) Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo "bicos") e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora? Há parentes morando em outra casa dentro do mesmo terreno, ou na mesma vizinhança? A parte autora tem alguma renda ou trabalha b) Apresentar qualificação completa de eventuais filhos (nome, CPF e endereço), assim como, a qualificação completa do respectivo cônjuge/companheiro(a) (nome, CPF e endereço) na hipótese de o(a) autor(a) ser casado(a) ou viver em união estável. c) A parte autora apresenta alguma deficiência identificável pela assistente social? Caso positivo, detalhar.
Caso negativo, perquirir à parte autora quais os impedimentos que justificam o pedido de concessão do benefício. d) Com base na resposta ao quesito anterior, a perita deverá identificar barreiras enfrentadas pela parte autora em função dos referidos impedimentos/deficiência, sejam elas de natureza urbanística, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações, atitudinais ou tecnológicas, na forma do art. 3º, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. e) Algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale - gás, cesta básica etc. )? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício. f) Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora? g) A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)? h) A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados? i) Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos) . j) Outras observações que o (a) assistente social julgar relevantes.
Advirto a Assistente Social, que a sua diligência deverá ser registrada com fotografias, tantas quantas julgue necessárias para melhor norteamento do Juízo, no momento da entrega da prestação jurisdicional.
Vindo o Laudo da Assistente Social, cite-se o INSS e vista à parte autora acerca dos laudos, pelo prazo de 10 (dez) dias. -
18/09/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:55
Determinada a intimação
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18/09/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 10:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 18/09/2025 10:06:28)
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18/09/2025 09:35
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 16:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/08/2025 12:10
Determinada a intimação
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21/08/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 16:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 16:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/07/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/05/2025 14:30
Determinada a intimação
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14/05/2025 09:06
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2025 08:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/03/2025 14:38
Determinada a intimação
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26/03/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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23/01/2025 13:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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28/12/2024 12:18
Juntada de Certidão
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28/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/12/2024 00:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARLI MARIA DA SILVA <br/> Data: 12/02/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO CA
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28/11/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:59
Concedida a gratuidade da justiça
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28/11/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 00:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/11/2024 00:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:33
Determinada a intimação
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12/11/2024 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
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11/11/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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