TRF2 - 5004244-51.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004244-51.2024.4.02.5108/RJAUTOR: MADALENA CORDEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇAPor todo o exposto: (I) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de utilização do fator 150 em substituição ao 240 e que o período trabalhado entre 22 às 5 seja computado como oito horas ao invés de sete horas, com fulcro no art. 487 inciso, I, do CPC; (II) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, com fulcro no disposto no art. 485, incisos VI, do Código de Processo Civil, referente ao pedido de aplicação do fator de 200 horas em substituição ao fator de 240 horas, eis que já reconhecido na esfera administrativa antes da propositura da demanda, o que configura a ausência de interesse processual; (III) JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487 inciso, I, do CPC/2015, para condenar a ré a pagar à parte autora os atrasados de adicional noturno quanto ao período compreendido entre julho de 2019 e agosto de 2023, decorrente da diferença entre o que foi recebido e o que é devido com base no divisor de 200 (duzentas) horas mensais.
Correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal - Edição 2022 para as condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, em atendimento ao Tema 905 do STF, observada a EC 113/2021 a partir de dezembro de 2021.
Fica desde já permitida, em futuro cumprimento de sentença, a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, ou seja, que na base de cálculo do pagamento do adicional noturno é aplicado do divisor de 200 (duzentas) horas mensais, a incidir sobre o valor da remuneração, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.
Gratuidade de justiça indeferida no despacho de evento 18.
Em havendo tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
17/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 13:09
Julgado procedente em parte o pedido
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13/06/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:29
Determinada a intimação
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29/04/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/04/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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04/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:26
Determinada a intimação
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03/04/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/12/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:16
Determinada a intimação
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10/12/2024 10:21
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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19/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2024 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 15:48
Determinada a intimação
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29/07/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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