TRF2 - 5072111-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072111-48.2025.4.02.5101/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES Os PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42).
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo pendências, baixem-se os autos na distribuição.
Intimem-se. -
18/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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17/09/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/09/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072111-48.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUANA COSTA DE ALENCARADVOGADO(A): BEATRIZ GONZAGA QUIROL (OAB SP482395)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES Os PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42).
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo pendências, baixem-se os autos na distribuição.
Intimem-se. -
16/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 14:39
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 09:19
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 14:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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30/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 18:27
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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