TRF2 - 5005928-69.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005928-69.2024.4.02.5121/RJAUTOR: MARIA JOSE CORDEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIS ROGERIO DA SILVA (OAB RJ150415)SENTENÇA15.
Posto isso, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo procedente o pedido, para condenar o INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária NB 649.714.382-7 , a partir da data do requerimento, em 16.
Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser atualizados monetariamente, conforme parâmetros acima, e limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor, já limitado, as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do valor limitado a 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção em renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 17. Ante a ausência de efeito suspensivo a eventual recurso inominado interposto, determino que o INSS, no prazo de 10 (dez) dias uteis, conceda o benefício da parte autora.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. 18.
Condeno, ainda, o INSS a ressarcir o valor pago a título de honorários periciais, anteriormente adiantados por este Juízo, nos termos do art. 12 § 1º da Lei 10.259/01. 19. Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 20.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 21.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 22.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 23.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º., da Lei nº. 10.259/01). 24.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias. 25.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 26.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 27.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 28.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 15:54
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2025 12:56
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 09:00
Juntada de Petição
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09/06/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/04/2025 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/04/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/04/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/03/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/03/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/03/2025 13:42
Juntada de peças digitalizadas
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18/10/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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05/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 10:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 10:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2024 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2024 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA JOSE CORDEIRO DOS SANTOS <br/> Data: 13/08/2024 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO
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31/07/2024 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 19:29
Não Concedida a tutela provisória
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26/07/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2024 12:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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