TRF2 - 5000876-18.2021.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000876-18.2021.4.02.5115/RJAUTOR: NELSI FIRMINOADVOGADO(A): DANIELA PESTANA CHADID (OAB RJ198428)SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do art. 18 da EC 103/2019, com DIB em 05/08/2025 (data da intimação do INSS, evento 77), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Deverão ser deduzidos os valores já pagos, na via administrativa, a título de benefício de mesma natureza ou inacumulável, não considerados na conta dos autos.
Presentes os requisitos do art. 311, IV, do CPC/2015, concedo a TUTELA DE EVIDÊNCIA, para determinar ao INSS a implantação do benefício, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Nos termos do Ofício Circular CNJ nº 37/2025/SEP c/c Ofício Circular TRF2 nº 1176471, que deliberou pela uniformização dos prazos para o cumprimento de ordens judiciais concernentes a benefícios previdenciários e assistenciais remetidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) via Prevjud, intime-se o INSS, através do SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DE BENEFÍCIOS, para comprovar o cumprimento do determinado.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, venham para requisição do pagamento ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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11/09/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:13
Julgado procedente o pedido
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11/09/2025 14:50
Juntado(a)
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08/09/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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12/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:32
Determinada a intimação
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06/08/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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05/08/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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31/07/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 10:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/07/2025 17:40
Juntada de Petição
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30/07/2025 17:18
Juntada de Petição
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25/06/2024 09:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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24/06/2024 17:43
Despacho
-
24/06/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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21/06/2024 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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21/06/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 15:17
Despacho
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21/06/2024 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 11:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/06/2024 18:37
Juntada de Petição
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14/02/2024 17:20
Juntada de Petição
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28/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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20/07/2023 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/07/2023 10:57
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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20/07/2023 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 17:29
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/05/2023 16:55
Juntada de Petição
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21/03/2023 15:27
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 14:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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27/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/02/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2023 11:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/09/2022 17:38
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 17:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/08/2022 14:11
Juntada de Petição
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24/05/2022 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/05/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/05/2022 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/05/2022 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/05/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2022 15:42
Despacho
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02/05/2022 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2022 15:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/04/2022 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2022 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/04/2022 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
28/04/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2022 15:59
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/01/2022 01:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
15/12/2021 17:14
Conclusos para julgamento
-
15/12/2021 17:13
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Plataforma Emergencial Videoconferência CNJ - 15/12/2021 16:30. Refer. Evento 28
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15/12/2021 11:51
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Plataforma Emergencial Videoconferência CNJ - 15/12/2021 16:30
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13/12/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
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11/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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02/12/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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01/12/2021 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
01/12/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 11:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/07/2021 20:39
Conclusos para julgamento
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27/07/2021 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/07/2021 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2021 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2021 11:13
Ato ordinatório praticado
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21/07/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/07/2021 23:01
Juntada de Petição
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22/06/2021 03:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2021 13:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2021 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2021 16:13
Juntada de Petição
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28/05/2021 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2021 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2021 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/05/2021 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2021 18:07
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2021 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2021 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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