TRF2 - 5019013-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019013-51.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANTERO DE SOUZA VILLAADVOGADO(A): ROSALIA DE FATIMA DA SILVA SOUSA (OAB MG182981)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) declarar, como tempo de contribuição, as competências de 05/2017 a 06/2017 (contribuinte facultativo - alíquota 20%); e (ii) condenar o INSS a (i) restabelecer e revisar o benefício de aposentadoria NB , fixando a Data de Início do Benefício na DER (13/03/2023) e aplicando o art. 20 das Regras de Transição da EC 103/19; bem como a (ii) pagar as correspondentes parcelas, Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/01.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/95, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/01.
Em seguida, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
16/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
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09/09/2025 12:16
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 18:46
Juntada de Petição
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09/05/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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21/03/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/03/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:10
Determinada a citação
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10/03/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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