TRF2 - 5049922-13.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049922-13.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: IVANILDO RAMOS CAMILOADVOGADO(A): MARGARIDA CATARINA VIEGAS DUARTE TOZATO (OAB RJ224128) DESPACHO/DECISÃO Inobstante a atual fase do processo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, apresentar renúncia expressa ao crédito porventura excedente do limite de 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos dos Enunciados nos. 10 e 54 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no mencionado artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001. Ressalte-se que, para a renúncia ao crédito excedente de 60 (sessenta) salários mínimos, manifestada pelo advogado em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para renunciar, ante o disposto no artigo 105 do Código de Processo Civil.
Admite-se, também, que a própria parte assine declaração de renúncia ao crédito porventura excedente de 60 (sessenta) salários mínimos, sem necessidade de reconhecimento de firma.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
18/09/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 12:09
Despacho
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17/09/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 15:35
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/05/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 20:11
Determinada a intimação
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08/05/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/03/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 09:44
Determinada a intimação
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26/03/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/01/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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26/09/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/09/2024 16:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2024 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 10:31
Determinada a intimação
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14/09/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/07/2024 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE07F para RJRIOJE16F)
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24/07/2024 13:38
Declarada incompetência
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24/07/2024 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 11:19
Juntada de Petição
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18/07/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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