TRF2 - 5002791-30.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002791-30.2024.4.02.5105/RJ AUTOR: JOSELY DA SILVA PERNAMBUCOADVOGADO(A): MATHEUS PARREIRA GUZZO (OAB RJ166183) DESPACHO/DECISÃO Para o regular deslinde do feito, far-se-á necessária a realização de perícia médica judicial.
DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando perito judicial na especialidade de ortopedia, ou, na falta deste, na especialidade de medicina do trabalho/clínica médica.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS Fixo os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), valor máximo da Tabela constante da Resolução nº 305 do Conselho da Justiça Federal, de 07/10/2014, atualizado pela PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Em seguida, apresento a quesitação complementar, já incluída no laudo eletrônico em "quesitos do Juízo": 1) A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia ou lesão? Qual(quais)? Mencionar a CID. 2) Qual o grau de evolução da(s) patologia(s) verificada(s)? Fundamente, mencionando, inclusive, eventual progressão ou regressão da(s) patologia(s). 3) O(a) periciado(a) possui alguma limitação na função ou estrutura do corpo? 4) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, tem dificuldade ou impossibilidade para executar alguma atividade? Se sim, qual(is)? 5) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, possui alguma barreira para desempenhar algum trabalho? 6) A pessoa periciada necessita da assistência de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? 7) O(a) periciado(a) tem alguma dificuldade para ter acesso a qualquer objeto de uso pessoal (roupa, óculos, automóvel, computador, internet, telefone, livro, brinquedo, sinalização, elevador, dinheiro)? Se sim, qual(is)? 8) O(a) periciado(a) tem alguma dificuldade para ter acesso à sua habitação/moradia? 9) O(a) periciado(a) tem alguma restrição para suas relações e interações interpessoais (acesso a amigos, conhecidos, colegas, possuir gato, cachorro, peixes de estimação, fazer pergunta sobre um caminho a tomar na rua, dificuldades para criar e manter relações com seus parentes etc.)? Se sim, qual(is)? 10) O(a) periciado(a) tem alguma restrição para a vida doméstica (preparar refeições, selecionar o que pode ou não ser consumido, servir alimento/bebida, organizar e realizar trabalho doméstico)? Se sim, qual(is)? 11) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, tem dificuldade para realizar atividades educacionais (frequentar escola)? 12) O(a) periciado(a) tem dificuldade para participar de atividades recreativas (excursões, trabalho artesanal, cinema, museus etc)? Se sim, qual(is)? 13) O(a) periciado(a) pode ter uma vida comunitária, social e cívica (exercer seus direitos políticos, civis ou sociais)? Se não, qual(is) atividades teria impossibilidade ou alguma dificuldade? 14) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, possui alguma dificuldade de autonomia ou para se inserir de forma independente perante a sociedade em geral? 15) De forma geral, as barreiras relatadas eventualmente acima são consideradas de natureza leve, moderada, grave ou completa? 16) A pessoa periciada possui impedimentos de longo prazo, assim considerados aqueles que a incapacitam para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos? 17) Qual a data ou época do início do impedimento de longo prazo? Fundamente.
Sobre o exame clínico, o perito deverá responder aos quesitos abaixo: 1) Quais foram os documentos/exames apresentados pela parte no momento da perícia? Na anamnese, o perito analisou os documentos/exames apresentados pela parte no momento da perícia? Em caso negativo, por que não o fez? 1.a) Os documentos/exames apresentados no momento da perícia têm pertinência com a incapacidade alegada pela parte ou auxiliaram na confecção do laudo? 2) Foi realizado o exame físico no paciente (inspeção, ausculta, palpação, percussão etc)? Em caso negativo, por que não o fez? Das determinações: (I) Determino o envio do presente feito à Central de Perícias desta Seção Judiciária. (II) Após o retorno do feito, dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
POR FIM, voltem conclusos. -
18/09/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/09/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/09/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 12:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NF para RJNFR02F)
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18/09/2025 12:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/09/2025 21:04
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/05/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/05/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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13/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSELY DA SILVA PERNAMBUCO <br/> Data: 03/09/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Nova Friburgo – sala 1 - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage. Nova Friburgo - RJ <br/> Perito: RENATO CASTE
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07/05/2025 12:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR02F para CEPERJA-NF)
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07/05/2025 12:15
Determinada a intimação
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16/04/2025 09:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/04/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/04/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/04/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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24/02/2025 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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21/02/2025 16:07
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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13/02/2025 11:40
Despacho
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13/02/2025 07:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/02/2025 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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07/01/2025 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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05/12/2024 19:16
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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22/11/2024 18:30
Despacho
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22/11/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/11/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/11/2024 10:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 20:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 19:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/11/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:07
Não Concedida a tutela provisória
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14/11/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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