TRF2 - 5008598-79.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008598-79.2025.4.02.5110/RJ EMBARGANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU DESPACHO/DECISÃO evento 3, PROC4: anote-se.
De acordo com o art. 16, §1º, da Lei n.º 6830 de 22 de setembro de 1980, não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
Dessa forma, assino à embargante o prazo de quinze dias, para que, em atenção ao previsto no art. 1º e 16 da LEF, c/c art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, garanta a execução nos autos apensados do executivo fiscal. Nesse sentido: “...Em atenção ao princípio da especialidade da LEF, mantido com a reforma do CPC/73, a nova redação do art. 736, do CPC dada pela Lei n. 11.382/2006 - artigo que dispensa a garantia como condicionante dos embargos - não se aplica às execuções fiscais diante da presença de dispositivo específico, qual seja o art. 16, §1º da Lei n. 6.830/80, que exige expressamente a garantia para a apresentação dos embargos à execução fiscal...” (STJ.
RESP 1.272.827-PE. 1ª Turma.
Ministro Relator Mauro Campbell Marques.
DJE 31/05/2013) Cumpridas a exigência supra, certifique a Secretaria e voltem conclusos para análise e recebimento dos embargos. Sem atendimento da exigência, voltem os autos conclusos para sentença. -
18/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 22:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2025 22:45
Despacho
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17/09/2025 17:29
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:09
Juntada de Petição
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22/08/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 16:25
Distribuído por dependência - Número: 50842486220254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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