TRF2 - 5000829-96.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000829-96.2025.4.02.5117/RJ REQUERENTE: CELSO MEDEIROS DA COSTAADVOGADO(A): PRISCILA DAS NEVES ABREU BRAGA (OAB RJ215306) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora sobre os eventos 38/39. Ainda, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 19:18
Despacho
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09/09/2025 17:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 17:13
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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18/07/2025 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 15:01
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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14/04/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/04/2025 11:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/04/2025 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 11:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/04/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/02/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/02/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CELSO MEDEIROS DA COSTA <br/> Data: 18/03/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br
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11/02/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 20:16
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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