TRF2 - 5005945-17.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005945-17.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: STEPHANIE MOURA BARBOSAADVOGADO(A): ANA PAULA LIMA TEXEIRA (OAB RJ239909)ADVOGADO(A): JANNE TEIXEIRA JUNIOR (OAB RJ186706) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
A parte autora ajuizou a presente demanda em face da União – Fazenda Nacional, alegando ter sofrido descontos previdenciários em valor superior ao limite máximo legalmente permitido.
Sustenta que, em diversos meses, sua remuneração ultrapassou o teto do RGPS, razão pela qual teria havido recolhimento indevido de contribuições previdenciárias.
Para comprovar sua tese, juntou planilha de cálculo e extrato do CNIS.
Aduz que tais documentos demonstrariam a ocorrência de descontos a maior e, com isso, pleiteia a restituição das quantias supostamente recolhidas além do limite legal.
Fundamenta o pedido no artigo 28, §5º, da Lei 8.212/91 e no artigo 165, I, do Código Tributário Nacional, bem como em precedentes jurisprudenciais que reconhecem o direito à repetição de indébito em hipóteses semelhantes.
Ocorre que a planilha apresentada, evento 1, DOC9, foi elaborada unilateralmente pela autora e, embora o CNIS, evento 1, CNIS8, indique os valores de remuneração recebida, não permite ao Juízo verificar o montante efetivamente descontado a título de contribuição previdenciária em cada competência.
Os únicos documentos capazes de esclarecer essa questão são os contracheques ou holerites, que demonstram com precisão o valor da retenção mensal realizada pelo empregador ou pela cooperativa.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cópia dos contracheques utilizados na elaboração da planilha juntada aos autos, sob pena de improcedência do pedido por ausência de prova constitutiva, nos termos do artigo 373, I, do CPC.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. -
12/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 16:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/05/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:19
Despacho
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18/02/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/01/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 18:32
Determinada a intimação
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04/11/2024 21:28
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 18:23
Juntada de Petição
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09/07/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 17:20
Determinada a citação
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09/07/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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