TRF2 - 5008206-94.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008206-94.2024.4.02.5104/RJAUTOR: CARLOS ROBERTO MUNIZADVOGADO(A): TATIANE LEAL ROCHA (OAB RJ186923)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, resolvendo o mérito da ação; JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar como tempo de serviço exercido em atividade especial os períodos de 24/03/2008 a 17/08/2010 e 13/08/2010 a 13/11/2019; e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reconhecimento dos períodos de 05/05/1987 a 06/12/1990, 15/07/1991 a 30/09/1992, 01/03/1994 a 28/04/1995 como tempo especial. -
15/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 15:53
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2025 07:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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19/08/2025 04:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 20:38
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 15:31
Não Concedida a tutela provisória
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08/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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