TRF2 - 5003958-31.2023.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:41
Juntada de Petição
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19/09/2025 17:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003958-31.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: PAULO SERGIO BARCELOS PIMENTELADVOGADO(A): PAULO VITOR DUARTE BROETTO (OAB ES034688) DESPACHO/DECISÃO Após o trânsito em julgado, no evento 24, houve a ratificação da alteração da classe para cumprimento de sentença, com a determinação de que a União apresentasse planilha de cálculos das diferenças pretéritas, honorários e custas no prazo de 20 dias, além da possibilidade de destacamento de honorários contratuais.
Também ficou consignado o rito para expedição de RPV ou precatório, conforme o caso, e as providências relativas a impugnações, depósitos e levantamento de valores.
No evento 33, diante da inércia da União, foi determinada nova intimação para apresentação da planilha de cálculos, novamente com prazo de 20 dias.
No evento 41, houve nova reiteração dessa intimação, também com prazo de 20 dias, sendo aplicada multa única de R$ 500,00 pelo descumprimento anterior, além de fixada nova multa de R$ 1.000,00 para hipótese de nova inobservância, prevendo-se ainda a renovação da intimação em 10 dias sem necessidade de despacho.
Posteriormente, no evento 46, a União requereu dilação de prazo, a qual foi deferida pelo juízo, fixando-se novo prazo de 20 dias.
Já no evento 53, diante de novo pedido da União, foi concedida outra prorrogação, desta vez estabelecendo-se o prazo de 15 dias para apresentação dos cálculos atualizados.
Decorrido o prazo, a parte ré não comprovou o cumprimento da ordem judicial.
Decido. 1.
Considerando o descumprimento dos prazos anteriormente fixados, já são exequíveis as multas únicas nos valores de R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 1.000,00 (mil reais) uma vez que a obrigação decorre de sentença transitada em julgado. Assim, expeça-se, desde logo, a Requisição de Pequeno Valor – RPV no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), concedendo-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução CJF nº 822/2023, art. 12).
Não havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para envio do requisitório ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2. 2.
Intime-se, mais uma vez, a União Federal, inclusive por mandado a ser cumprido por oficial de justiça plantonista, na pessoa do Procurador-Chefe da Fazenda Nacional no Estado do Espírito Santo, para que apresente a planilha de cálculos das diferenças pretéritas, honorários advocatícios e custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento do mandado judicial.
No mesmo prazo, deverá o Procurador-Chefe da Fazenda Nacional indicar a autoridade administrativa responsável pelo efetivo cumprimento da ordem, a fim de que se proceda à representação ao Ministério Público Federal para apuração de eventual prática de ato de improbidade administrativa (arts. 7º e 10 da Lei nº 8.429/92), em razão do pagamento das multas aplicadas à União por descumprimento das ordens judiciais anteriores. 3.
Advirto que eventual recalcitrância ensejará a aplicação de NOVA multa única no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Diligencie-se. -
18/09/2025 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
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18/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/09/2025 13:59
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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18/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 13:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*19-63
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18/09/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 13:06
Determinada a intimação
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03/09/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 15:49
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:43
Determinada a intimação
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18/06/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/05/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:35
Determinada a intimação
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08/04/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/02/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/02/2025 17:29
Determinada a intimação
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04/02/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 17:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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12/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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21/10/2024 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/10/2024 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/10/2024 18:31
Determinada a intimação
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17/10/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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17/07/2024 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2024 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2024 16:34
Determinada a intimação
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21/06/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 15:00
Transitado em Julgado - Data: 04/04/2024
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04/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/03/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/03/2024 08:41
Juntada de Petição
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05/03/2024 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/03/2024 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/03/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
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24/11/2023 16:59
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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26/09/2023 14:30
Juntada de Petição
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25/09/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2023 13:07
Determinada a intimação
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22/09/2023 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2023 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2023 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 12:14
Determinada a intimação
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12/09/2023 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2023 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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