TRF2 - 5082338-34.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082338-34.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE GOULART SAMPAIOADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ALENCAR DE MESQUITA (OAB RJ159404)SENTENÇAPelo exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do beneficio por incapacidade permanente.
No entanto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que o INSS promova a concessão/implantação do benefício de auxílio por incapacidade temporária entre 15/9/2023 até 22/1/12024.
Reconhecida a incapacidade parcial e permanente, eventual alteração da situação jurídica ora fixada dependerá da adoção prévia dos procedimentos relativos à reabilitação profissional, observando-se os deveres/obrigações legais pertinentes de ambas as partes. Condeno ainda a parte ré ao pagamento das prestações devidas referentes ao benefício cujo direito ora se reconhece, desde quando devidas.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os arts. 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Com o trânsito em julgado, caso não comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer determinada, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, fazê-lo.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para apresentar o cálculo das parcelas atrasadas, também no prazo de 20 (vinte) dias.
Intimem-se as partes. -
12/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 16:14
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:40
Determinada a intimação
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26/06/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 16:18
Determinada a intimação
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25/03/2025 16:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/03/2025 16:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/02/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/02/2025 22:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/02/2025 22:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/01/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 02:50
Juntada de Petição
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14/01/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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27/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 11
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06/11/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 10
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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22/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE GOULART SAMPAIO <br/> Data: 26/11/2024 às 14:00. <br/> Local: Consultório Dr. Brunno Dantas (Capital) - Avenida Embaixador Abelardo Bueno n.º 3500, sala 202, Barra da Tijuca - Rio de Janei
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21/10/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 19:30
Determinada a citação
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16/10/2024 08:47
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/10/2024 23:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 18:45
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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