TRF2 - 5010553-52.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010553-52.2023.4.02.5002/ESRÉU: LUIZ SALAZAR CARLETTEADVOGADO(A): ALEXANDRE SABRA BAIAO SA (OAB ES010820)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na presente ação, resolvendo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim de CONDENAR o réu, LUIZ SALAZAR CARLETTE, ao pagamento de indenização por danos materiais ao DNIT no valor de R$ 18.115,92 (dezoito mil, cento e quinze reais e noventa e dois centavos), atualizado mediante aplicação da Taxa SELIC - que engloba juros moratórios e correção monetária - a partir do evento danoso - 11/08/2020 (Súmula 54 do STJ).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC).
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias, manifestar-se.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Após o trânsito em julgado: 1) Intime-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes por meio de GRU (art. 16 da Lei nº 9.289/96), que poderá ser emitida no sistema e-Proc1 ou mediante utilização dos códigos informados em https://www.trf2.jus.br/jfes/artigo/sedin/custas-judiciais2.
Decorrido o prazo e não sendo pagas as custas, encaminhe-se a informação à Fazenda Nacional para a adoção das medidas que entender cabíveis para a cobrança do respectivo valor, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012. 2) Intime-se, ainda, o réu para facultá-lo proceder ao cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando cálculo dos valores devidos e efetuando o depósito dos mesmos em conta judicial, hipótese em que não haverá incidência dos honorários e multa previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Cumprido, dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 15 dias e, em havendo concordância ou não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença, oportunidade em que será determinada a expedição de alvará ou transferência dos valores em favor da parte autora, conforme o caso. b) Não promovendo o réu a execução invertida, como facultado no parágrafo acima, intime-se a parte autora para promover o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias, hipótese em que poderá haver a incidência de honorários e multa previstos no art. 523, §1º, do CPC no cumprimento da sentença (Art. 523, §1º, do CPC).
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento para requerimento do cumprimento de sentença, enquanto não prescrita a obrigação. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/03/2025 18:09
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
11/11/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 18:02
Decisão interlocutória
-
27/09/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/07/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 20:51
Juntada de Petição - LUIZ SALAZAR CARLETTE (ES010820 - ALEXANDRE SABRA BAIAO SA)
-
26/04/2024 13:48
Juntado(a)
-
26/04/2024 13:38
Juntado(a)
-
01/04/2024 11:43
Expedição de Carta pelo Correio
-
01/04/2024 11:43
Expedição de Carta pelo Correio
-
05/02/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/02/2024 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/02/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 16:39
Determinada a citação
-
14/11/2023 18:40
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003812-93.2023.4.02.5002
Juliana Alves Damasceno
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcia Pereira Dias de Azevedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003806-86.2023.4.02.5002
Maycon Machado Fernandes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcia Pereira Dias de Azevedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003798-12.2023.4.02.5002
Welington Ovidio Matias
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Isabelle Albuquerque Ribeiro Mareto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5050011-36.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Pamela Suelli da Motta Esteves
Advogado: Carla Patricia Grootenboer de Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003794-72.2023.4.02.5002
Thiago Altoe
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcia Pereira Dias de Azevedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00