TRF2 - 5076096-25.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5076096-25.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: PEDRO ALVES PEREIRA AZEVEDOADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO VELOSO DE AQUINO (OAB PE027270) processo civil - AGRAVO de instrumento - DECISÃO de indeferimento de tutela antecipada - concursos publico - anulação de questões - quadro fático inalterado - decisão de 1a instancia mantida por ausencia de fumus boni iuris - art 937 do cpc – agravo da parte autora CONHECIDO E NÃO PROVIDO – decisão MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela parte autora para manter o indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela.
Sem custas ante a isenção legal.
Sem honorários advocatícios.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
10/09/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 15:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/09/2025 14:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:50
Não Concedida a Medida Liminar
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06/08/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:10
Distribuído por dependência - Número: 50678633920254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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