TRF2 - 5008649-51.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008649-51.2024.4.02.5102/RJAUTOR: ANGELA MARIA PFEIL MANHAESADVOGADO(A): FERNANDO KOPSCHITZ PRAXEDES (OAB RJ051991)ADVOGADO(A): FELIPE KOPSCHITZ PRAXEDES (OAB RJ179932)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado por ANGELA MARIA PFEIL MANHAES em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I- DECLARAR a insubsistência da cobrança correspondente à inscrição n.° 70 1 22 008810-45 ( PA nº 10730 609815/2022-81) e DETERMINAR a baixa definitiva deste débito e a exclusão de seu nome do CADIN e de quaisquer apontamentos nos órgãos restritivos de crédito (SPC e SERASA), bem como o cancelamento do protesto indevido junto ao Cartório do 13º Ofício de Protestos e Títulos de Niterói.
II- .CONDENAR a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com juros e correção desde a data desta sentença, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitado em julgado, altere-se a autuação para fase de cumprimento de sentença e intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo atualizado do débito nos termos da fundamentação supra, intimando-se, em seguida, a Fazenda Nacional. -
17/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:35
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 15:39
Juntada de Petição
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28/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/11/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 12:22
Juntada de Petição
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04/11/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/10/2024 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 11:43
Despacho
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27/09/2024 19:23
Juntada de Petição
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27/09/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 18:53
Não Concedida a tutela provisória
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16/08/2024 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 14:43
Despacho
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15/08/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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