TRF2 - 5035363-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5035363-17.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: EDNILDO DE CARVALHO SOUTO MAIORADVOGADO(A): RENATO SILI PINHEIRO (OAB RJ163684)ADVOGADO(A): ANTONIO ALVES BARREIROS (OAB RJ058005)SENTENÇADo exposto, defiro a liminar e concedo a segurança, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do disposto no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar que a autoridade coatora restabeleça a condição de segurado do impetrante, e consequentemente, conceda o benefício previdenciário de 719.225.862-9, desde a data do início da incapacidade, ou seja, de 09/02/2025.
Considerando-se que o INSS estimou a DCB em 10/08/2025, data anterior à sentença, o benefício deve ser deferido por mais 30 dias a contar da data da implantação, a fim de possibilitar o pedido de prorrogação do segurado. -
12/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 16:42
Concedida a Segurança
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21/08/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 16:13
Juntada de Petição
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26/05/2025 15:22
Juntada de Petição
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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16/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 12:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PRESIDENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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07/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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07/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 13:24
Não Concedida a Medida Liminar
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06/05/2025 23:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5023821-36.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 23
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06/05/2025 22:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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