TRF2 - 5007676-38.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007676-38.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ELIANA CHAGAS PINTO DE SANTANAADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO DE SANTANA CARDOSO (OAB RJ233401) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, proposta por ELIANA CHAGAS PINTO DE SANTANA, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual pleiteia a declaração de inexistência de relação contratual, condenação da ré à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, bem como pagamento de indenização por danos morais.
A autora, aposentada, constatou em julho/2025 desconto indevido de R$ 89,90 em sua conta, destinado à empresa Monetarie SCD S.A., da qual nunca contratou serviços.
Alega que o valor, de natureza alimentar, foi debitado sem sua autorização.
Petição no evento 3.2, na qual a ré informa a realização de acordo (3.3) com a parte autora.
Comprovante de pagamento no evento 3.3, informando a Caixa ter depositado o valor acordado entre as partes.
Decido.
Intime-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para informar se concorda com a apresentação da documentação acostada pela parte ré no evento 4.2.
Cumprido, voltem os autos conclusos. -
10/09/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 19:21
Decisão interlocutória
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01/09/2025 23:07
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 17:01
Juntada de Petição
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25/08/2025 09:26
Juntada de Petição
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23/07/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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