TRF2 - 5022407-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5022407-66.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOAO ANDRE RODRIGUES SANTANAADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431) DESPACHO/DECISÃO 1 – Considerando que os cálculos da parte autora não foram impugnados (vide evento 30), HOMOLOGO a conta apresentada pelo exequente, no valor de R$ 8.697,11 (oito mil seiscentos e noventa e sete reais e onze centavos), atualizado até 05/2025. 2 – Preclusa a presente decisão, expeça-se o requisitório em favor do Credor JOAO ANDRE RODRIGUES SANTANA, no valor de R$ 8.697,11 (oito mil seiscentos e noventa e sete reais e onze centavos), atualizado até 05/2025, destacando-se o percentual de 30% (trinta por cento) em favor do escritório BULHOES E FERREIRA ADVOGADOS (CNPJ55.510.644/0001-11), conforme contrato juntado no evento 23.3. 3 - Cadastrado(s), intimem-se as partes para ciência acerca do(s) mesmo(s), antes de seu encaminhamento ao Eg.
TRF da 2ª Região, em cumprimento ao art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 4 - Não havendo impugnações, venham-me os autos para que seja efetivado o encaminhamento do(s) requisitório(s), on-line, ao Eg.
TRF-2ª Região. 5 - Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar(em) ciente(s) de que valores requisitados serão creditados no prazo de até 60 dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao Egrégio TRF 2ª Região, quando decorrentes de RPV´s, sendo os valores oriundos de precatórios creditados de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do art. 100 da CF/88. 6 - Em ambos os casos, ficam cientes os credores que o procedimento de retirada encontra-se estabelecido no parágrafo 1º do art. 49 da Resolução 822/2023 do CJF, que determina que: “Os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com prazo de até 48 horas para agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente”. 7 - A(s) requisição(ões) de pagamento estará(ão) disponível(eis) para consulta na internet no site: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/,no link “CONSULTA PÚBLICA DE PROCESSOS”, podendo a consulta ser feita pelo nº do processo ou pelo número de CPF do beneficiário da requisição de pagamento. 8 - Após o envio, mantenham-se os autos em secretaria, no aguardo da liberação da verba para o respectivo pagamento. 9 - Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), voltem-me conclusos.
P.I. -
15/09/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/09/2025 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 16:15
Decisão interlocutória
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21/07/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 16:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:00
Determinada a intimação
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22/05/2025 14:37
Juntada de Petição
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22/05/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 11:31
Transitado em Julgado - Data: 21/05/2025
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21/05/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 17:19
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 22:15
Juntada de Petição
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28/04/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 14:10
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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14/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 13:27
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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