TRF2 - 5034216-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034216-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS ANTONIO DE PAULA SILVAADVOGADO(A): KAIANE BARBOSA SENA (OAB MG202724) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias: a) comprove nos autos que efetuou requerimento administrativo, pedido de prorrogação (§9º, art. 60, da Lei nº 8213/91), recurso administrativo ou pedido de reconsideração do benefício de auxílio-acidente, que tenha sido indeferido pelo INSS previamente ao ajuizamento desta ação; b) assine declaração de renúncia de crédito porventura excedente de sessenta salários mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado, salientando-se desde já que, ante a vedação à renúncia tácita (Enunciado nº 10 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), seu silêncio será interpretado como negativa e causa de extinção deste feito.
Vale ressaltar que a referida declaração deverá ser assinada pela parte autora, ou ser subscrita por seu advogado constituído, sendo certo que, nesse último caso, deverá juntar ao feito nova procuração em que conste outorga ao Advogado de poderes específicos para renunciar a eventual condenação excedente a sessenta salários mínimos; c) demonstre como chegou ao valor da causa e, caso necessário, emende a inicial e retifique-o, tendo em vista o valor das prestações anteriores ao ajuizamento da ação e das 12 (doze) vincendas, emendando a inicial.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, Cite-se o réu, a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Voltem oportunamente conclusos conforme ordem regular dos trabalhos da unidade. -
11/09/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:56
Determinada a intimação
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24/07/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 11:35
Juntada de Petição
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27/05/2025 09:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO44F)
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27/05/2025 09:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/05/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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17/04/2025 17:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/04/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:55
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS ANTONIO DE PAULA SILVA <br/> Data: 27/05/2025 às 08:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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15/04/2025 17:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO44F para CEPERJB-RJ)
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15/04/2025 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 14:15
Juntado(a)
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15/04/2025 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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