TRF2 - 5027479-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027479-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROGERIO DE OLIVEIRA LLOPISADVOGADO(A): ANDERSON MARQUES ALVARENGA (OAB RJ180562) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Defiro, ainda, a prioridade na tramitação do presente feito, por se tratar a parte autora de pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade, na forma dos artigos 1º e 71 da Lei nº 10.741/03.
Trata-se de inicial ajuizada em face do INSS visando à concessão de aposentadoria. Ocorre que a parte autora não expôs, em sua causa de pedir, os tempos de contribuição que entende possuir e que, ao serem somados, justificariam a concessão do benefício pleiteado. Verifica-se, ainda, que também não foram apontados os tempos de contribuição/vínculos de emprego que teriam sido desconsiderados pelo INSS.
Importante lembrar que é ônus da parte autora demonstrar suas alegações, bem como apresentar pedido certo e determinado.
O simples pedido de concessão de aposentadoria, desacompanhado das informações acima, configura pedido genérico, o que prejudica a defesa do réu, inviabilizando o estabelecimento adequado da controvérsia e, consequentemente, posterior prolação de sentença de mérito. À luz das considerações acima, determino que seja apresentada emenda à inicial, dentro de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 321 do CPC.
Ademais, no mesmo prazo, tendo em vista que o valor da causa parece ter sido alcançado de forma aleatória, esclareça o valor atribuído e, caso necessário, retifique-o Oportunamente, voltem conclusos, conforme ordem regular dos trabalhos da serventia. -
11/09/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:56
Decisão interlocutória
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10/07/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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