TRF2 - 5039327-61.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/09/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039327-61.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ZELMIR ANTONIO DE VARGASADVOGADO(A): ANA PAULA FERREIRA PEIXOTO (OAB ES012120)SENTENÇADispositivo Pelo exposto, extingo o pedido de reconhecimento de tempo especial de 02/09/1982 a 27/04/1983 e de 28/04/1983 a 10/09/1992 sem resolução do mérito, nos termos fundamentados e do art. 485, incisos IV e VI, do CPC/2015.
JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral , com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em relação aos pedidos de averbação e contagem como tempo de serviço de períodos como aluno aprendiz e estagiário.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
10/09/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 23:27
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 22:50
Não Concedida a Medida Liminar
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03/12/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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