TRF2 - 5002157-64.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002157-64.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: SANDRO DO AMARAL CASTELOADVOGADO(A): PATRICIA DE SOUZA CARVALHO (OAB RJ212082) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por equalização, em auxílio à Vara Federal de Macaé (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024). 1.Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando a concessão de benefício por incapacidade desde 29/01/2025.
Juntado laudo pericial no evento 18.
Finda a tramitação ágil, passo a análise dos autos. 2.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão. 3. Com base no princípio da não surpresa, consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC, e considerando a excepcionalidade da concessão de medidas inaudita altera parte, que só são justificadas em situações de extrema urgência, nas quais a mera espera da citação e resposta do réu já seja suficiente para o perecimento do direito do autor, indefiro a tutela de urgência por ora. 4.
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: i) Juntar comprovante de residência atualizado, emissão há menos de três meses em seu próprio nome (contas de luz, água, gás ou telefone), uma vez que o documento constante nos autos possui endereço divergente do que consta na petição inicial.
Na impossibilidade, poderá firmar declaração pessoal de residência, ou apresentar declaração firmada por terceiro que, devidamente identificado, expressamente declare residir com a autora; ii) Regularizar declaração de hipossuficiência, uma vez que o documento anexado aos autos está com número de CPF divergente do documento anexado; iii) Regularizar procuração, uma vez que o endereço do outorgante diverge do endereço fornecido na petição inicial. 5. Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete. 6. Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. 7. CUMPRIDO, cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, manifestando-se na mesma ocasião a respeito do laudo.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos.
Fica autorizado o cumprimento remoto dos expedientes. -
15/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 16:21
Não Concedida a tutela provisória
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15/09/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 10:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJSGO03F)
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15/09/2025 10:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/09/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2025 18:30
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 17:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:10
Perícia designada - <br/>Periciado: SANDRO DO AMARAL CASTELO <br/> Data: 09/09/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL COELHO
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03/06/2025 15:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03F para CEPERJA-MC)
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03/06/2025 14:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 14:06
Juntado(a)
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03/06/2025 14:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJSGO03F)
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03/06/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
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