TRF2 - 5003039-61.2022.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:23
Juntada de Petição
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17/09/2025 13:22
Juntada de Petição
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17/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003039-61.2022.4.02.5106/RJAUTOR: ANTONIO CLAUDIO COSTA RIBEIROADVOGADO(A): JOSE LUIZ RIBEIRO DA SILVA (OAB SP380307)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Diante do exposto, e em conformidade com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1174 de Repercussão Geral, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) DECLARAR a inconstitucionalidade do artigo 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/2016, na parte em que submete os rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), por ofensa aos artigos 150, inciso II e IV, 153, inciso III, e § 2º, inciso I, da Constituição Federal. b) CONDENAR a UNIÃO FEDERAL ? FAZENDA NACIONAL a se ABSTER de aplicar o desconto a título de Imposto de Renda Retido na Fonte, na alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), sobre os proventos do benefício de aposentadoria percebido pela parte autora, sob nº 182.726.050-2, devendo a tributação ocorrer conforme a tabela progressiva aplicável aos residentes no Brasil. c) CONDENAR a UNIÃO FEDERAL ? FAZENDA NACIONAL a RESTITUIR à parte autora as diferenças de Imposto de Renda indevidamente retidas a partir de 09/2022, observando-se a tributação aplicável aos contribuintes residentes no Brasil.
Os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença e atualizados pela Taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária, desde a data de cada retenção indevida.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais. -
15/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 16:56
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/03/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/02/2023 14:19
Suspensão por Decisão do Presidente do STF - IRDR
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27/02/2023 14:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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17/02/2023 14:50
Juntada de Petição
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16/02/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2023 15:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/12/2022 13:23
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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07/12/2022 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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28/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2022 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/11/2022 10:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/11/2022 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2022 09:57
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/11/2022 09:57
Determinada a citação
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03/11/2022 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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