TRF2 - 5002909-65.2022.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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12/09/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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12/09/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5002909-65.2022.4.02.5108/RJ EXECUTADO: JORGE LUIS ABRIL DOS SANTOSADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução do Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo MPF com JORGE LUIS ABRIL DOS SANTOS, pessoalmente intimado para iniciar o cumprimento das obrigações pactuadas (evento 17, CERT1).
Ao menos desde julho/2023 (evento 23, MAND1), o Juízo executivo vem tentando ver filmente cumprido o ANPP, sem sucesso.
O acordante, embora sucessivamente intimado, insistiu em descumprir a pactuação, apresentando comprovantes apenas esporadicamente.
Apesar disso, deferi requerimento do executado para lhe conceder prazo para juntada dos comprovantes de cumprimento (evento 81, DOC1), que transcorreu in albis (evento 88, CERT1).
Portanto, o descumprimento reiterado das condições do ANPP pelo acordante é evidente, revelando completa desídia para com as obrigações assumidas perante o Poder Judiciário e o Ministério Público Federal, em inaceitável postura de descompromisso e afronta à seriedade da medida despenalizadora que lhe foi concedida. Não é demais lembrar que é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que inexiste obrigatoriedade legal de se intimar o acordante para comprovar o cumprimento das obrigações, pois ciente da pactuação, inclusive em audiência (AgRg no HC 809.639-GO).
Como se sabe, a aplicação da medida despenalizadora se baseia em senso de responsabilidade e iniciativa dos beneficiado, o que claramente não é o caso, sendo intoleráveis condutas que evidenciam desrespeito às condições estabelecidas, tampouco flexibilizar suas exigências sem fundamento razoável.
Ante o exposto, ACOLHO o parecer ministerial (evento 88, CERT1).
Com fulcro no entendimento jurisprudencial sobre o tema (STJ, AgRg no HC 809.291/GO e AgRg no HC 806.291/GO), reputo inviável a execução e suspendo a macha processual. Encaminhe-se cópia desta decisão, que valerá como ofício, ao MM Juízo de origem, ao qual caberá se deliberar sobre a rescisão do presente feito.
Ciência ao MPF e à defesa técnica.
Publique-se. -
11/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/09/2025 18:44
Despacho
-
11/09/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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25/08/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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20/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/08/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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20/03/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
20/03/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/03/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 08:38
Despacho
-
17/03/2025 19:54
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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24/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 18:06
Determinada a intimação
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24/02/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 12:51
Juntada de Petição
-
04/02/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
04/02/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
30/01/2025 02:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/01/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 02:38
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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16/10/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 14:03
Determinada a intimação
-
16/10/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/09/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
24/09/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 16:13
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/09/2024 13:39
Juntada de Petição
-
18/07/2024 15:54
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
17/07/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/04/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
19/04/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/04/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 10:19
Determinada a intimação
-
16/04/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2024 18:11
Redistribuído por remanejamento de acervo - (RJSPE01F para RJRIOCR09S) - Motivo: TRF2-RSP-2024/00014
-
02/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/02/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 13:01
Determinada a intimação
-
22/11/2023 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
02/11/2023 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
02/11/2023 22:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/10/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 14:36
Juntada de peças digitalizadas
-
26/10/2023 14:34
Expedição de Termo de Comparecimento
-
14/09/2023 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
14/09/2023 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
06/09/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 26
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13/08/2023 10:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2023 13:16
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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02/08/2023 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/02/2023 14:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/12/2022 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 10:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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28/11/2022 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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04/11/2022 17:40
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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28/10/2022 19:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/08/2022 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2022 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/08/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 13:35
Determinada a intimação
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17/08/2022 09:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2022 09:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para julgamento - 17/08/2022 09:26:17)
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27/07/2022 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/07/2022 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2022 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 20:33
Determinada a intimação
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05/07/2022 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00