STJ - 0000759-59.2009.4.02.5107
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Francisco Falcao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0000759-59.2009.4.02.5107/RJRÉU: WALDECY FRAGA MACHADOADVOGADO(A): FATIMA CRISTINA GOMES MENEZES (OAB RJ122265)RÉU: ALEXANDRE DE AZEVEDO PINHEIROADVOGADO(A): SHEILA MORETH SILVA TRUGILHO (OAB RJ101400)RÉU: MARIA ALICE CORREA DA ROCHAADVOGADO(A): DAVID SOARES DA SILVA RUAS (OAB RJ132829)RÉU: RAFAELA CRUZ LOMONACOADVOGADO(A): RENATA LO BIANCO ESTEVES (OAB SP193683)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isso posto, na forma da legislação de regência, quanto à ação civil pública, nos termos do art. 487, I, do CPC: (1) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com relação às rés Maria Alice Correa da Rocha e Nely de Aguiar Coelho; (2) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com relação aos demais réus, para condenar: (2.1) O réu Waldecy Fraga Machado a ressarcir ao erário metade dos prejuízos causados na Tomada de Preços 01/2003 e metade dos prejuízos causados na Tomada de Preços 03/2002, com atualização, de juros de mora e correção monetária, desde novembro/2003, segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal; (2.2) Solidariamente, os réus Waldecy Fraga Machado e Alexandre de Azevedo Pinheiro a ressarcir ao erário na outra metade dos prejuízos causados na Tomada de Preços 03/2002; com atualização, de juros de mora e correção monetária, desde novembro/2003, segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal; e (2.3) Solidariamente, os réus Waldecy Fraga Machado, Alexandre de Azevedo Pinheiro, Maria José de Souza Carvalho e Rafaela Cruz Lomônaco a ressarcir ao erário na outra metade dos prejuízos causados na Tomada de Preços 01/2003, com atualização, de juros de mora e correção monetária, desde novembro/2003, segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Defiro, por presunção legal (CPC, art. 99, §3º), a gratuidade da Justiça em favor dos réus Maria José de Souza Carvalho, Maria Alice Correa da Rocha e Alexandre de Azevedo Pinheiro.
Condeno os réus Waldecy Fraga Machado, Alexandre de Azevedo Pinheiro, Maria José de Souza Carvalho e Rafaela Cruz Lomônaco nas custas judiciais, nos percentuais respectivos de 50%, 25%, 12,5% e 12,5%, já que a isenção prevista no art. 18 da Lei 7.347/1985 somente se aplica à parte autora (STJ, REsp 1298685, 2ª Turma, Rel.
Min.
Mauro Campbell, DJe 27/06/2012).
Suspendo o pagamento das custas, pelo prazo legal (CPC, art. 98, §3º), para os réus Maria José de Souza Carvalho e Alexandre de Azevedo Pinheiro, diante da gratuidade da Justiça deferida.
Sem honorários (STJ, REsp 493823, 2ª Turma, Rel.
Min.
Eliana Calmon, DJ 09/12/2003).
Sem reexame necessário (Lei 4.717/1965, art. 19).
Intimem-se as partes, com a abertura do prazo recursal.
Opostos embargos de declaração, caso identificado um possível efeito infringente, intime-se a parte contrária para apresentar, se quiser, contrarrazões, no prazo legal.
E, precluso o prazo, concluam-se os autos.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para que, no prazo legal, ofereça, se quiser, contrarrazões. E, precluso o prazo, remetam-se os autos à instância superior, independentemente de juízo de admissibilidade (FPPC, Enunciado 474).
Com o trânsito em julgado, intimem-se os réus Waldecy Fraga Machado e Rafaela Cruz Lomônaco Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
10/06/2021 13:08
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
-
10/06/2021 13:08
Transitado em Julgado em 10/06/2021
-
26/04/2021 13:56
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 386015/2021
-
26/04/2021 13:52
Ato ordinatório praticado (Petição 386015/2021 (CIÊNCIA PELO MPF) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO)
-
26/04/2021 13:51
Protocolizada Petição 386015/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 26/04/2021
-
23/04/2021 05:07
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 23/04/2021 Petição Nº 417537/2020 - AgInt
-
22/04/2021 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
-
22/04/2021 12:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0417537 - AgInt no AREsp 1693652 - Publicação prevista para 23/04/2021
-
19/04/2021 23:59
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e não-provido, por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 00417537/2020 - AgInt no AREsp 1693652/RJ
-
12/04/2021 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000238-2021-AJC-2T)
-
30/03/2021 05:54
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 30/03/2021
-
29/03/2021 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
-
29/03/2021 16:06
Incluído em pauta para 13/04/2021 00:00:00 pela SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 417537/2020 - AgInt no AREsp 1693652/RJ
-
10/09/2020 10:11
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD
-
10/09/2020 09:02
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA
-
19/08/2020 08:40
Determinada a distribuição do feito
-
16/08/2020 18:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ Relator com encaminhamento ao NARER
-
14/08/2020 14:08
Juntada de Certidão: Certifico que teve início em 23/06/2020 e término em 13/08/2020 o prazo para WALDECY FRAGA MACHADO apresentar resposta à petição n. 417537/2020 (AGRAVO INTERNO), de fls. 6542.
-
22/06/2020 05:25
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 22/06/2020 Petição Nº 417537/2020 -
-
19/06/2020 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
-
19/06/2020 14:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 417537/2020. Publicação prevista para 22/06/2020)
-
18/06/2020 16:21
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 417537/2020 (Juntada automática)
-
18/06/2020 16:21
Protocolizada Petição 417537/2020 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 18/06/2020
-
17/06/2020 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/06/2020
-
16/06/2020 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
15/06/2020 19:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/06/2020
-
15/06/2020 19:11
Não conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
-
11/05/2020 11:21
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
11/05/2020 09:03
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
04/05/2020 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE TRIAGEM DE PROCESSOS RECURSAIS
-
04/05/2020 10:59
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
-
24/04/2020 11:43
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005687-98.2023.4.02.5002
Jose Carlos da Silva Alves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005662-85.2023.4.02.5002
Jeronymo Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004726-92.2025.4.02.5001
Maria das Dores da Silva Comenda
Banco Itau Unibanco S.A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5042757-21.2024.4.02.5001
Benedita da Conceicao Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010755-30.2022.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Auto Mecanica Caxias Center Eireli
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00