TRF2 - 5049291-69.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049291-69.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: EUCLIDES DO NASCIMENTO JUNIORADVOGADO(A): MARCILENE MARGARETE CAVALCANTE MARQUES (OAB RJ084430) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Trata-se de demanda por meio da qual o autor requer a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir da DER 11/06/2024.
O benefício foi concedido em 02/12/2024, entretanto, o autor afirma manter interesse quanto à retroação da DIB à primeira DER, por entender que naquela data já havia preenchido os requisitos para se aposentar, com 37 anos, 4 meses e 17 dias de contribuição.
Alega que o réu desconsiderou parte do vínculo com a empresa Supermercado Mundial - período de 01/07/2003 a 11/06/2005.
Primeiramente, há que se destacar que a simulação da aposentadoria anexada à Inicial não se baseou nos dados existentes em 11/06/2024 e sim em 16/07/2024 (ev. 1 PLAN15).
Além disso, ao contrário do que alega o autor, o INSS computou integralmente o vínculo com a empresa supracitada na simulação do tempo de contribuição do autor nos autos do processo administrativo referente ao primeiro requerimento (ev. 1 PROCADM13 fls. 10).
Confira-se: Nesse contexto, não subsiste o argumento do autor e cabe a ele pontuar e demonstrar que, de fato, possui direito à concessão da aposentadoria antes de 02/12/2024, indicando a DER reafirmada e, mais, que possui interesse na retroação da DIB, ainda que isso acarrete redução na RMI.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias: 1. identifique qual o período efetivamente desconsiderado pelo INSS na ocasião do primeiro requerimento; 2. junte aos autos a planilha do tempo de contribução que entende haver alcançado na DER - 11/06/2024 (com indicação de cada vínculo com data início, data fim e tempo contributivo, excluídos os períodos concomitantes); 3. informe se tem interesse em reafirmação da DER e indique qual a DER reafirmada, caso os requisitos tenham sido preenchidos após 11/06/2024; 4. informe se o interesse na retroação da DIB permanece ainda que a nova RMI seja menor do que a da aposentadoria administrativamente concedida em 02/12/2024, que será calculada apenas em sede de execução, se for o caso, e com base nos salários de contribuição constantes do CNIS, haja vista que eventuais divergências não foram objeto de análise no processo administrativo concessório e nem nesta Ação, que se restringe à retroação da DIB.
Cumprido, dê-se vista ao INSS e votem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 17:33
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/05/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
08/05/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/04/2025 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
22/04/2025 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
15/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/04/2025 17:55
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/11/2024 23:05
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 13:21
Juntada de Petição
-
11/09/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
29/07/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2024 16:43
Determinada a citação
-
29/07/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 18:14
Juntada de Petição
-
16/07/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017029-41.2025.4.02.5001
Andrea Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leandro Vieira Marinho Falcao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5026989-46.2024.4.02.5101
Raquel Lucia Klein
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006332-26.2023.4.02.5002
Luiz Felipe de Oliveira Gomes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002016-21.2024.4.02.5006
Geisa Andrade de Paula Oliveira
Aurelina Santos Cardoso
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/04/2024 17:13
Processo nº 5023918-07.2022.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Amilton Jose Malta Silva Junior
Advogado: Sueli Cafaro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/03/2025 17:10