TRF2 - 5017962-14.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017962-14.2025.4.02.5001/ES AUTOR: FLAVIA SIVICOADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472) DESPACHO/DECISÃO Em consonância com o que restou decidido nos autos do processo nº 50179110320254025001, revejo a decisão do evento 3 para reconhecer a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Comunique-se ao Relator do Agravo de Instrumento nº 5008843-94.2025.4.02.0000/TRF2.
Defiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte-Autora, na forma do art. 98 do NCPC.
Em observância ao disposto no anexo B, item 2, da Recomendação CNJ nº 159/20241, intime-se a Ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga aos autos a sua proposta de acordo, sob pena de a sua inércia ser interpretada como desinteresse na realização do ato.
Se a Ré apresentar proposta de acordo, voltem os autos conclusos.
Caso contrário, deixo de designar a audiência de conciliação ou de mediação, pois, não obstante a literalidade do disposto no art. 334, § 4º, I, do NCPC, deve-se levar em conta, além dos princípios da duração razoável do processo e da eficiência (arts. 4º e 8º do NCPC), a finalidade da norma, diante da qual a conciliação e a mediação, como meios alternativos de resolução de conflitos, são caracterizados pela voluntariedade das partes, bastando o desinteresse de uma delas para frustrar o ato.
Nada impede, contudo, que, no decorrer da tramitação do feito, as partes manifestem expresso interesse na solução consensual do conflito (art. 3º, § 2º, do NCPC).
Intime-se a parte-Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação do evento 16 e eventuais documentos que a acompanhem, em observância ao disposto nos arts. 9º, 350, 351 e 437, § 1º, todos do NCPC. 1.
Lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos concretos de litigância abusiva:(...)2) realização de audiências preliminares ou outras diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão decomportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar. -
15/09/2025 17:39
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5008843-94.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 18
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15/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 17:31
Determinada a intimação
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10/09/2025 21:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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10/09/2025 20:06
Juntada de Petição
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10/09/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 16:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/09/2025 15:25
Juntada de Petição
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02/07/2025 14:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50088439420254020000/TRF2
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01/07/2025 18:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/07/2025 18:53
Despacho
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01/07/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 18:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50088439420254020000/TRF2
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01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 14:44
Declarada incompetência
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24/06/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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