TRF2 - 5071841-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071841-24.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CASSIANO DE OLIVEIRA DIASADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC JULGO PROCEDENTE(S), EM PARTE, O(S) PEDIDO(S), para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária a ensejar a incidência do IRPF sobre a(s) rubrica(s) "FOLGA INDENIZADA".
CONDENO a União na obrigação de restituir à parte autora os valores recolhidos a este título, observada a prescrição quinquenal, valores esses que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC - sem capitalização - a qual engloba correção monetária e juros de mora, desde cada indevida retenção, abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
PRONUNCIO DE OFÍCIO a prescrição Dou força de ofício e caráter mandatório à presente Sentença, sobrevindo o trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-la e/ou notificá-la ao empregador , Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
12/09/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 17:06
Julgado procedente em parte o pedido
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10/09/2025 19:39
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 20:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:03
Determinada a intimação
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16/07/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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